@Rafaella_Sabino,
Veja o que respondeu o nosso colega NelcaLM:
A sua dúvida toca em pontos cruciais da legislação trabalhista aplicável a contratos de terceirização e jornadas reduzidas, especialmente quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é omissa sobre a situação específica.
Considerando que o vigilante fará uma jornada de 3 horas diárias, ele se enquadra em um regime de tempo parcial (regime parcial ou jornada parcial), modalidade permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para jornadas de até 30 horas semanais.
Nesses casos, a remuneração a ser paga é proporcional ao tempo trabalhado. A Orientação Jurisprudencial 358 (OJ 358) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que é lícito o pagamento de salário ou piso salarial proporcional ao tempo trabalhado quando a contratação for para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 44 horas semanais.
A questão dos benefícios, como vale-refeição, assistência médica e cesta básica, depende diretamente das regras estabelecidas na CCT da categoria.
Benefícios em Jornada Parcial e Ausência de Previsão na CCT:
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Regra Geral (Prevalência do Negociado): A CCT e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) têm prevalência sobre a lei para dispor sobre diversas condições de trabalho, incluindo o intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas). Se a sua CCT for omissa quanto aos benefícios para jornadas muito reduzidas (como 3 horas/dia), o entendimento predominante é que a proporcionalidade dos benefícios deve ser aplicada, a menos que a CCT expressamente proíba o pagamento proporcional.
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Vale-Refeição/Auxílio-Alimentação (VA/VR): Este benefício é frequentemente concedido apenas por dias efetivamente trabalhados. Muitas CCTs preveem que o pagamento do auxílio-alimentação só é devido para jornadas superiores a um determinado limite (por exemplo, 6 horas diárias). Se a sua CCT não especifica a regra para 3 horas, pode-se argumentar a favor do pagamento proporcional ou da exclusão do benefício, dependendo da natureza do auxílio. Contudo, se a CCT for omissa, aplica-se o princípio de que o salário e benefícios devem ser proporcionais ao tempo trabalhado.
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Assistência Médica e Cesta Básica: Benefícios como assistência médica, cesta básica ou auxílio-funeral são classificados como benefícios mensais e diários. Se estes benefícios são de natureza mensal e obrigatórios pela CCT (sendo um custo direto do contrato), o vigilante que trabalha 3 horas por dia provavelmente terá direito a eles, seguindo a lógica do salário proporcional.
- O custo desses benefícios deve ser considerado pelas empresas e repassado à Administração, desde que sejam de natureza trabalhista.
Considerações Finais para a Licitação:
Se o edital determina a contratação para cobertura de 3 horas diárias, e a CCT não é clara, a empresa licitante provavelmente deverá provisionar e pagar os custos trabalhistas e sociais de forma proporcional à jornada de trabalho exercida (3 horas por dia), exceto se a CCT da categoria expressamente definir o contrário.
Para evitar insegurança jurídica e possíveis questionamentos futuros, os órgãos públicos devem ter clareza sobre como calcular os custos proporcionais no planejamento da contratação. Se a CCT for omissa, sugere-se a consulta ao sindicato da categoria para buscar um entendimento formal sobre a proporcionalidade dos benefícios para essa jornada reduzida, ou solicitar orientação da assessoria jurídica do órgão.
Em resumo, se o vigilante tem uma jornada reduzida, ele tem direito à remuneração e aos benefícios de forma proporcional, a menos que a CCT estabeleça expressamente regras distintas para o gozo ou cálculo desses benefícios em jornadas parciais.