Dúvida Credenciamento Saúde

Bom dia,
Em um credenciamento para plantões médicos onde foram colocadas inicialmente uma quantidade de 100 horas (quantidade e valor hipotético) no valor de R$ 98,00, totalizando R$98.000,00, verificou-se a necessidade de aumentar a quantidade pois foi insuficiente, na realidade precisa-se do triplo dessa quantidade inicial. Sabendo que credenciamento é realizado por meio de inexigibilidade, sendo firmado o contrato com cada médico, podemos no mesmo procedimento aumentar a quantidade para 300 (trezentos) no mesmo procedimento se tratando de credenciamento, este considerado um procedimento atípico? Se acaso aumentarmos para 300 a regra do 25% dos contratos é afetada?

Valdinei,

O Credenciamento em si não é contrato, não aplicando-se portanto o limite de aditivo fixado no Art 65 da lei 8.666/1993 (25%).

Eu não sei como foi feito o de vocês, mas normalmente o credenciamento deve ficar OBRIGATORIAMENTE aberto de forma permanente, nem que seja de maneira periódica (um mês por ano, por exemplo).

No entanto, quanto ao aumento do total de despesas em 200%, confesso que não tenho opinião muito abalizada sobre isto. Sugiro que pelo menos façam uma apostila adicionando os créditos orçamentários aos autos do processo, comprovando a disponibilidade orçamentária.

Isto eu digo com base na sistemática sugerida pela AGU para os contratos com prazo de vigência indeterminado, não regidos pelo Art. 65 da Lei 8.666/1995:

Orientação Normativa 36/2011-AGU

"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Entendi,
É que é utilizado os credenciamentos aqui para área da Saúde (plantões, casa de apoios, exames de raio - X, porém, sempre algum item é necessário mais que o outro e acabamos ajustando a quantidade necessária. Mas uma pessoa nos disse que está ilegal pois o limite permitido é o de 25% e já viu… todos pensam que estava errado…
Obrigado Ronaldo!

Essa pessoa mostrou com base em que ela está dizendo que se aplica o limite de 25% ou só disse sem apontar base legal nenhuma?

Não duvido que algum órgão de controle possa pensar assim, mas desconheço decisão ou orientação neste sentido.