Prezado(a), boa tarde.
Como posso usar o inciso II, art. 5º, da IN 73/2020 como parâmetro de pesquisa de preço? A proposta comercial da empresa ganhadora de um pregão serve como pesquisa de preço?
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;