IN 73/2020 - pesquisa de preço

Prezado(a), boa tarde.

Como posso usar o inciso II, art. 5º, da IN 73/2020 como parâmetro de pesquisa de preço? A proposta comercial da empresa ganhadora de um pregão serve como pesquisa de preço?

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

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Propostas homologadas de contratações similares são consideradas referências válidas, desde que estejam em patamar aceitável, que não represente viés distorcido em relação ao conjunto.

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Muito obrigado, franklin.