Exigencia de balanço patrimonial na dispensa eletronica

boa tarde.. estamos preparando uma dispensa eletrônica para aquisição de ar condicionado, o valor estimado é de (R$ 41.443,89). é uma dispensa exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. entraram com pedido de impugnação por conta da exigência de apresentação de balanço patrimonial, tem fundamento? o prazo para entrega será se 30 dias ÚTEIS, portanto, nao se enquadra como bens de pronta entrega, concordam?

Penso que é possível exigir habilitação econômico-financeira em dispensa eletrônica destinada exclusivamente para ME/EPP, desde que:

  • haja justificativa técnica baseada na análise de risco, que inclui avaliação do vulto e da complexidade da contratação;
  • os regulamentos do ente federativo e do órgão/entidade não tragam vedação.

Acho que as justificativas são ainda mais importantes nos casos de entrega imediata, em razão do inciso III do art. 70 da L. 14.133:

Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Mas, para mim, o poderá ainda remete à avaliação de riscos.

As minutas de termo de referência de contratação direta de compras e de serviços da AGU (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta) dispõem:

*Nota Explicativa 1: A Administração deve examinar, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade e a essencialidade do objeto, bem como os riscos decorrentes de sua paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar os deveres contratuais, excluindo-se o que entender excessivo. Nesse sentido, a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital/TR. *Conforme Nota Explicativa do início deste tópico, a exigência de qualificação técnica e econômica nas circunstâncias previstas no art. 70, III da Lei n.º 14.133, de 2021**, deve ser excepcional e justificada, à luz do [art. 37, XXI, da Constituição Federal.](Constituição)

Já, por exemplo, o regulamento aplicável à Administração Pública Distrito Federal (Decreto Distrital nº 44.330) diz que, se for entrega imediata, só poderão ser exigidos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista:

Art. 254. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento, nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, somente será exigida a comprovação da regularidade:
I - das pessoas jurídicas:
a) fiscal federal, social e trabalhista; e
b) fiscal perante o Distrito Federal;
II - das pessoas físicas:
a) fiscal perante a Fazenda Federal;
b) fiscal perante o Distrito Federal.

De fato, quando a lei não especifica que o prazo será contado em dias úteis, então a contagem é feita em dias corridos. Logo, neste caso, o legislador estabeleceu que entrega imediata é aquela que ocorre em até 30 dias corridos.
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
(…) III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

Acho que, se não tiver no ETP ou em outro documento do processo a justificativa para a exigência de balanço patrimonial, você deveria remeter o processo para a área técnica ou para a Equipe de Planejamento que fez o TR (a qual provavelmente teve um representante da área técnica).

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