Sou fornecedor, porém tenho denotado que uma empresa concorrente minha está impugnado diversos editais com a mesma tese, porém essa tese tem finalidade à restrição do processo licitatório.
Basicamente, a Anvisa não exige registro que empresas que prestão serviços de manutenções em equipamentos médicos. No entanto, esse concorrente impugna diversos editais e sempre tem negativa por parte das comissões de licitações, poucas vezes possui sinalização positiva (Na verdade, o objetivo dele é tentar restringir para desclassificar os concorrentes na habilitação, pois pouco dessas empresas desse segmento apresenta registro na ANVISA).
Eu possuo diversos julgamentos de impugnação desse concorrente e 99,8% declarando improcedência do pedido (claro, sempre existe os outros 0,2% que dar certo), isso acaba muita das vezes suspendendo diversos processos e podendo provocar até indisponibilidade, pois é um serviço essencial.
Caberia uma representação no Tribunal de Contas com base no artigo 155, IX, XI e XII da Lei 14.133/21?
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 5º da lei 12.846/13, inciso IV, alínea “b” e “c”:
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: […]
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Gostaria de entender sobre a possibilidade, pois o objetivo comercial é criar um potencial restritivo aos editais, mesmo que o mesmo JÁ SAIBA que isso é errado (Afinal de contas, 200 indeferimentos do mesmo pedido com a mesma justificativa), tenta da mesma forma… Uma hora vai.