Colegas, gostaria da contribuição e da experiência de vocês para um caso que estamos enfrentando em um Pregão Eletrônico por Lote.
Síntese dos Fatos:
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Divergência Inicial: No item 1 do Lote 4, foi identificada uma divergência entre a descrição inserida no sistema de compras e a descrição constante no Edital/Termo de Referência (TR).
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Orientação do Órgão Demandante: Questionada via ofício, a Secretaria de Saúde (SEMUSA) orientou que a descrição correta e a prevalecer seria a constante do Edital/TR.
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Adequação da Proposta: A licitante classificada em 1º lugar no Lote 4 foi consultada e concordou em adequar a descrição do item 1 ao Edital/TR para manter a proposta. Contudo, ao enviar a proposta readequada, manteve a marca ofertada inicialmente.
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Impugnação/Recurso da Concorrente: Em sede de recurso, a concorrente alegou que:
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A marca mantida pela vencedora não fabrica o produto com as especificações exigidas pelo Edital/TR.
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O registro na ANVISA apresentado pela vencedora pertence a uma marca/fabricante totalmente diferente da marca indicada em sua proposta final.
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Ação em andamento: Encaminhamos ofício à SEMUSA (órgão demandante) para que emita parecer técnico conclusivo sobre a compatibilidade da marca e a validade do registro ANVISA apresentado.
Dúvidas para debate com os colegas:
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1. Correção x Alteração de Marca: É admissível permitir a troca da marca após a abertura das propostas se for comprovado que a marca informada inicialmente não atende à descrição do Edital, ou isso fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da igualdade entre os licitantes?
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2. Aceitabilidade do Registro ANVISA: Apresentar registro ANVISA de fabricante/marca distinta daquela declarada na proposta configura erro sanável ou divergência insanável que enseja a desclassificação do lote?
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3. Supressão / Cancelamento do Item Isolado: Caso o item 1 seja desclassificado tecnicamente, é juridicamente viável suprimir/cancelar apenas esse item isolado mantendo o restante do Lote 4 com a mesma vencedora, ou a invalidade do item afeta a adjudicação de todo o lote?
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4. Impacto da Divergência do Sistema no Lote Integral: A divergência entre o sistema de compras e o Edital/TR em apenas 1 item do lote pode contaminar o julgamento do Lote 4 como um todo, exigindo a anulação integral do lote para reapresentação de propostas por todos os licitantes?
Agradeço desde já os apontamentos, doutrina ou jurisprudência (em especial do TCU/TCE/RO) que possam compartilhar sobre casos semelhantes!