Impugnação - Item ou Tópico como parcela de maior relevância? Obras e Serviços de Eng

Bom dia pessoal. Estamos com uma licitação para reforma de nosso edifício público e solicitamos, nos critérios de habilitação técnica, a apresentação de atestados de capacidade técnica relacionados ao tópico da planilha orçamentária “Combate e Prevenção a Incêndio”. Nosso edifício é antigo e readequaremos o incêndio para posteriormente ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Ocorre que um licitante entrou com pedido de impugnação alegando que as parcelas de maior relevância da planilha, correspondente ao mínimo de 4% deveria ser de itens da planilha e não do tópico em si. Alega restrição à competitividade junto com a ilegalidade de se cobrar o tópico e não os itens. Fazendo cálculo próprio, via curva ABC. Ele apresenta que as parcelas de maior relevância seriam calçada, cobertura, etc, que sozinhas (item) realmente apresentam parcelas de 4%. Qual a análise de vocês? Entendem que pode-se encaixar o tópico inteiro da planilha para habilitação técnica?

Sugiro a leitura desse tópico

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A parcela de maior relevância de maior relevância pode ser técnica ou financeira, conforme prevê o art. 67, §1 º da 14.133/2021.

A curva ABC privilegia os itens com maior relevância financeira. No entanto, a área técnica pode entender por uma parcela tecnicamente relevante, exigindo a comprovação de técnica relacionada à esta parcela.

As parcelas de maior relevância que nortearão os requisitos de qualificação técnica devem estar devidamente justificadas nos autos do processo, em primazia ao que prevê o art. 18, inciso IX da 14.133/21.

É preciso verificar no processo se a área técnica apresentou as devidas justificativas para eleger os itens relacionados a “Combate e Prevenção a Incêndio” como critério de qualificação técnica em uma licitação de reforma.

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ah tá! então a partir de agora quando for exigir capacidade técnica de estrutura de concreto armado de XXX m³ não vai poder mais, vamos ter que colocar os itens da planilha, zzz m³ de concretagem, yyy m² de forma, zzz kg de aço… , não né, a medida tradicional de medida de concreto armado é m³, também pode m² de laje, vai depender do caso, mas tem que ser uma informação relevante.

provavelmente o licitante tem atestados fracionados de serviços executados em diversas obras e só assim consegue cumprir as exigências de capacidade técnica.

eu ficaria muito a vontade pra defender que o atestado é do serviço, afinal a separação do serviço na planilha é meramente opção do orçamentista.

se quiser atender esse licitante dá pra alterar a exigência pra “xxx % dos itens xpto da planilha, DESDE QUE OS ITENS SEJAM EXECUTADOS EM UMA MESMA OBRA OU SERVIÇO” (texto que sugiro ser acrescido à exigência do atestado), o que dá na mesma de exigir um atestado do serviço geral, outra opção é alterar a planilha juntando todos os itens do tópico numa linha da planilha (novo item) com unidade verba ou serviço e fazendo uma composição de preço unitário com os antigos serviços, novamente UM ITEM da planilha (que é o que o infeliz está considerando pra exigir atestado técnico).

enfim, meras manipulações pra dizer que o atestado é de um serviço, não de um item da planilha.

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Exatamente. O orçamentista, no tópico 15 da planilha orçamentária utilizou-se do Combate e Prevenção a Incêndio e nele temos as ramificações dos itens que compõe esse serviço, baseado nos projetos, refletido no cronograma físico-financeiro, enfim. Na etapa preparatória vimos que restringiria ainda mais a competição se simplesmente pegasse o tópico e ramificasse em comprovação de 13 itens dele. Por isso utilizamos o tópico como um todo, visto que apesar da execução de Combate e Prevenção de Incêndio girar normalmente nos mesmos itens, ainda sim tem suas particularidades.

O impugnante cita o seguinte trecho:

§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

Alegando que o termo “individual” diz respeito aos itens individuais dentro da planilha e não o tópico como um todo “COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO”.

Obrigado por compartilhar o caso, @Ronierisson_Dias_Fer

A discussão é muito boa. Quando a lei fala em “parcela de maior relevância” (PMR), está falando, literalmente, de uma parte importante da obra. E o termo “parcela” é propositalmente flexível: pode ser um item da planilha, um conjunto de serviços ou até um sistema completo. A lei tem que servir pra todo tipo de objeto, exigindo do comprador público a capacidade de adaptar ao caso concreto.

A lei é genérica. O que vai definir o que faz mais sentido é o que se vai tentar aferir com a exigência, conforme o objeto licitado e suas particularidades. E suas partes ou pedaços ou componentes ou elementos.

O objetivo da regra não é, em geral, testar quem sabe fazer algo em grande escala. O que a lei quer é que a Administração se certifique de que a empresa tem capacidade real pra executar as partes mais críticas do contrato. Aquelas partes que, se derem errado, comprometem o todo.

É por isso que, na maioria das vezes, faz muito mais sentido definir a PMR como um sistema ou conjunto (combate a incêndio, automação, fundações profundas, para ficar no exemplo de obras) do que como um item isolado da planilha. Um sistema exige projeto, integração de várias disciplinas, normatização específica (AVCB, NBR). O todo é mais do que a soma das partes. É um conjunto que precisa funcionar em coordenação organizada das partes.

A própria definição de “sistema” ajuda a entender essa lógica. É um conjunto de elementos interconectados e interdependentes que trabalham juntos para atingir um objetivo comum. Já dá pra intuir que sistema é mais complexo que cada parte que o compõe. E complexidade é outra palavra-chave na definição de PMR.

Por causa da complexidade, escolher um “item” da planilha como PMR (como “aplicação de concreto” ou “pintura de fachada”) só se justifica se esse item for, ele sozinho, tecnicamente complexo e com valor relevante. Se for só o item mais caro, mas for simples de executar, trivial, apenas uma parte isolada sem criticidade técnica incomum, aí é só desperdício de exigência — e pode, inclusive, ser questionado.

No caso específico do sistema de combate a incêndio, a escolha como PMR parece bem defensável, a depender dos demais elementos do projeto total.

O sistema de combate a incêndio tende a ter integração de serviços, exige conhecimento técnico, mexe com segurança de vida, e, dependendo do projeto, pode representar mais de 4% do valor total da obra. Ou seja, bate os três critérios ao mesmo tempo: valor, complexidade e risco.

No fim das contas, não existe uma regra fixa dizendo se tem que ser “sistema” ou “item”. O que importa é o propósito da exigência. E esse propósito é: garantir que quem ganhar a licitação tem lastro técnico pra fazer as partes mais difíceis e mais importantes do objeto. A granularidade (item, conjunto ou sistema) é só uma ferramenta pra isso. E, na prática, sistemas inteiros tendem a representar melhor esse desafio do que itens soltos da planilha. Mas pode haver itens que justifiquem a escolha.

Como foi comentado antes, até a granularidade da planilha de custos é uma escolha do projeto. Pode ter mais ou menos detalhes. E isso não afeta a complexidade do objeto, apenas informa o grau de detalhamento do orçamento.

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Perfeita colocação @FranklinBrasil ! Foi extremamente esclarecedor seu relato e finda minhas dúvidas em relação ao tópico. Agradeço de coração! Quem entra em área de licitações muitas vezes encontra-se sozinho no barco em determinadas situações e auxílio de membros da comunidade nos auxiliam e dão luz. Muitíssimo obrigado.

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