Imprensa Nacional TED ou Convênio

Boa tarde, renovados Nelquianos!

vi há algum tempo um tópico de 2014 (não vi outros) sobre o tipo de ajuste com a IN ser TED ou Convênio. link do tópico

teve até uma outra dúvida em 2018, do colega Erivan Lima - AMAN, que “triscou” no tema. link

Então gostaria de saber se alguém aqui já realizou com a IN um TED ou Convênio e poderia nos mostrar como ficou o Termo?
E quais são os normativos q regem este tipo de ajuste?

obs: meu órgão é Autarquia.

Obrigado.

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Prezado Carlos:
Atualmente o Comando do Exército possui TED centralizado com a IN. Em consequência todas as Unidades do Exército utilizam um único TED. Inobstante esse novo fato, nossa Unidade celebrou, em 2018, Termo de Compromisso com a IN, com o intuito de normatizar o serviço de publicação de matérias oficiais. A contratação deu-se por inexigibilidade de licitação. Mande seu email que encaminho os modelos e a legislação correlata.

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O Termo de Execução Descentralizada é definido, no Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho.
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007: I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

Olha em rápida olhada na legislação, enquadra-se mais como TED

A CGU fez TED recentes com a IN. Cabe sim, se for entre órgãos da União.

Se for outro ente cabe convênio.

Obrigado, Erivan.

Se ainda tiver disponibilidade. meu e-mail é carlos.cavalcanti@caruaru.ifpe.edu.br

Pessoal, boa noite!

Surgiu uma dúvida com relação a TED.

Eu li em algum lugar que o prazo máximo de vigência para realização de TED são de 5 anos.

Esse prazo de vigência pode ser prorrogado, ou seja, ser maior que os 5 anos?

Obrigado!

O TED é utilizado para a gestão do orçamento naquele exercício, não entendi se a sua pergunta se a descentralização pode ir ocorrendo em até 5 anos ou se o objeto pode ser entregue em até 5 anos.

Pois, se há previsão orçamentária para o programa, você faz o TED com o desembolso programado durante um tempo, mas o dinheiro deve estar disponível na descentralizadora desde logo.