Impossibilidade de cancelamento de ARP - Convocação de remanescentes fora do Compars.gov

Prezados colegas,

Solicito a ajuda de vocês.

Trata-se de uma Ata de Registro de Preços com 2 itens, firmada em decorrência de um pregão eletrônico. Não foi realizado cadastro de reserva para nenhum dos itens.

Houve duas solicitações de fornecimento para ambos os itens, com emissão de empenho via sistema Compras.Gov/Contratos e pagamento liquidado fora do sistema (nosso órgão ainda não realiza a liquidação da despesa dentro do sistema).

Após a 3ª solicitação de fornecimento em ambos os itens, a Ata, por determinada razão, acabou sendo rescindida ainda durante seu período de vigência. Tal rescisão ocorreu antes da emissão de novo empenho e, consequentemente, da liquidação dessa despesa.

Como não houve cadastro de reserva, vieram os autos para a convocação dos licitantes remanescentes do pregão eletrônico, nos termos do art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021.

Para que seja possível tal convocação dentro do sistema eletrônico, tornam-se necessários, s.m.j., os seguintes procedimentos, nessa ordem:

a) Cancelamento da Ata
b) Anulação do empenho
c) Cancelamento da adjudicação/homologação do(s) item(ns)

Ocorre que o sistema Compras.gov/Gestão de Atas não permitiu o cancelamento da Ata (que permanece em situação ATIVA). Consequentemente, não foi possível a realização das etapas 2 e 3.

Sendo assim, estamos convocando os licitantes remanescentes FORA DO SISTEMA ELETRÔNICO, tal qual ocorria com a contratação de remanescentes pelo art. 24, XI da Lei nº 8.666/93.

Pergunta-se:

  1. Por qual razão não estamos conseguindo realizar a convocação dos remanescentes VIA SISTEMA ELETRÔNICO, procedimento previsto no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021?

  2. Será que a impossibilidade de cancelamento da Ata decorre do fato de constar, no sistema, que parte do quantitativo nela registrado já foi empenhada e liquidada?

  3. Caso seja essa a resposta, estaria correta a convocação dos licitantes FORA do sistema eletrônico (por meio de e-mail etc), uma vez que não realizamos o cadastro de reserva?

Grata,
Isabela Ventura
Seção de Licitações do TRE/MG

Olha Isabela, pelo que entendi + -, o sistema não tá deixando cancelar a Ata porque já teve empenho e parte da despesa foi liquidada, mesmo que fora do sistema. Isso pode ser uma trava do Compras.gov pra evitar que uma ata com histórico de movimentação seja simplesmente apagada, já que isso poderia gerar inconsistências nos registros.

Agora, sobre a convocação dos remanescentes, o art. 90, § 7º da Lei 14.133/2021 fala que a Administração pode chamar os licitantes remanescentes nas mesmas condições do vencedor original. O problema é que, se o sistema não deixa fazer isso por dentro dele, o jeito acaba sendo recorrer à forma tradicional, ou seja, chamar por e-mail, ofício, ou outro meio formal, como se fazia na época da Lei 8.666/93.

Se a razão do bloqueio for realmente essa – ou seja, o fato de já ter empenhos e liquidações vinculadas à Ata –, então faz sentido seguir convocando os remanescentes fora do sistema, até porque não teve cadastro de reserva. Mas, como isso envolve sistema e interpretação da legislação, pode ser interessante ouvir a assessoria jurídica e ver se tem alguma orientação do próprio Compras.gov sobre essa situação específica. Talvez exista algum procedimento interno ou ajuste técnico que resolva isso sem precisar sair do eletrônico. :+1: