Cadastro Reserva em Pregão Eletrônico

Prezados colegas, gostaria que, quem puder, me auxiliassem sobre o rito procedimental de convocação de licitantes remanescentes em um pregão eletrônico no sistema Compras Gov.

A situação é a seguinte: houve determinação de cancelamento do registro da empresa na ARP e foi autorizado pelo ordenador de despesas que a equipe de licitação convocasse os licitantes remanescentes na ordem de classificação e eventual contratação. A referida empresa venceu 4 lotes. Não houve licitantes interessados em cotar os itens/lotes com preços iguais aos do adjudicatário, mantendo-se suas propostas originais, conforme ordem de classificação disponibilizada no portal Compras.gov.br.

Como devo proceder à convocação no sistema? Não encontrei nenhum manual explicando sobre isso.

Boa tarde, prezada,

Segue a instrução:

Nº 05/25 - Procedimentos para contratação de remanescentes ou convocação de cadastro de reserva em processos realizados pela lei nº 14.133/21 — Portal de Compras do Governo Federal

A título de contribuição, sugiro já ir tratando com os demais fornecedores via e-mail ou telefone antes de efetuar no sistema.