Bom dia,
Sou do IFSP (órgão federal) e fizemos um pregão de manutenção predial no qual inabilitamos a empresa 1a. colocada, pois havia um impedimento de licitar válido no CEIS (portal da Transparência). Assim, convocamos e habilitamos o segundo colocado e abrimos prazo para intenção e recurso propriamente dito.
A empresa impedida, na intenção de recurso, argumentou que o impedimento valia apenas na esfera estadual o que não impedia a contratação no âmbito federal. Após a intenção de recurso postada, pesquisei (inclusive nesse grupo) e concluí que a empresa tem razão.
Entretanto, a empresa não formalizou o pedido no recurso o qual já teve seu prazo expirado.
Pergunto; Mesmo se a empresa não formalizando o recurso (apenas a intenção), pode o pregoeiro acatar a intenção de recurso e voltar a fase?
Pergunta 2: Quanto ao impedimento do CEIS, este é de âmbito estadual, mas a UF é a mesma de nosso órgão federal (SP). Mesmo assim, a empresa pode ser habilitada no certame em questão?
Muito Obrigado,
Renato Mello
Administrador
IFSP - Campus Itaquaquecetuba