Base de cálculo do reajuste da proposta

Colegas, poderiam me auxiliar em uma dúvida? É sobre a base de cálculo do reajuste contratual.

Imaginem a seguinte situação:
Contrato celebrado em 03/2020, pelo valor X.
Em 03/2021 esse mesmo contrato foi prorrogado pelo período de 03/2021 a 03/2022, pelo valor X, sem qualquer reajuste de preço.
Em 03/2022 esse mesmo contrato foi prorrogado pelo período de 03/2022 a 03/2023, com redução de 5% do preço contratado.
Em 03/2023 o contrato será novamente prorrogado por mais um ano.
Nesse caso, caso o contrato seja prorrogado, qual seria a base de cálculo para o reajuste contratual pelo IGPM? O valor inicialmente contratado (valor X) ou o valor até então vigente (valor X com 5% de desconto)?

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@Nataliaraujo,

O reajuste serve para repor a perda inflacionária do contrato. Sendo assim, a cada interstício de um ano, cabe reajustar os valores que serão pagos dali pra frente.

Supondo que a licitação foi aberta em 02/2020, é devido reajuste a partir de 02/2021, no percentual de variação anual do IGP-M em 02/2021. O novo valor a ser pago incide em todas as parcelas vincendas a partir de 02/2021.

Seria devido reajuste a partir de 02/2022, no percentual de variação anual do IGP-M em 02/2022. O novo valor a ser pago incide em todas as parcelas vincendas a partir de 02/2022.

Seria devido reajuste a partir de 02/2023, no percentual de variação anual do IGP-M em 02/2023. O novo valor a ser pago incide em todas as parcelas vincendas a partir de 02/2023.

A cada reajuste, acumula-se com o valor anterior.

E o interregno de um ano para o primeiro reajuste não conta da assinatura nem do início da vigência do contrato, e sim do dia que abriu a sessão pública da licitação, pois é essa a data limite para apresentar propostas.

O percentual apurado incide sobre todas as parcelas a partir da data imediatamente após completar o interregno de um ano.

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Muito obrigada pela ajuda, @ronaldocorrea !!