Prezado @Helio_Paiva,
Incluir essas horas extras vai onerar demasiadamente o contrato. Eu não faria isso.
Além do mais, provavelmente as empresas celebrarão esses acordos.
Não li a CCT que você mencionou por completo, mas esse tipo de previsão “tem cheiro” de obrigação que somente se aplica a contratos com a Administração Pública:
Lei 14.133/21, art. 135, § 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. (no mesmo sentido a IN 05/2017).
Assim, eu examinaria minuciosamente essa CCT para verificar se em algum dispositivo esse direcionamento à Administração fica evidente para, com isso, afastar sua aplicação.
Uma situação parecida aconteceu aqui Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho exige pagamento de horas-extras na jornada 12x36h
Espero ter ajudado.
André de Sousa