Escala 12x36 de segunda a sexta - postos de motoristas

Prezados,

Existe a possibilidade de se contratar postos de motoristas ou de outros serviços em escala 12x36 de segunda a sexta feira? Achei essa possibilidade expressa somente para os serviços de vigilância na IN 05/2017 e no Caderno de Logística de Vigilância. Em caso de possibilidade, como ficam o salário desses profissionais, visto que em uma semana um vai trabalhar 36 horas e o outro 24? Eles terão direito ao pagamento integral da remuneração por ter ultrapassado o limite de 30 horas semanais?

Me dêem um luz por favor, pois fiz uma pesquisa e não achei quase nada sobre o assunto.

Grato,

Reginaldo

@Reginaldo, o primeiro passo é você ler a CCT da categoria (motoristas) da localidade onde eles prestarão serviço. Depois, leia o Art. 59-A da CLT.

Por fim, eu não entendi sua preocupação com as horas de trabalho numa semana, pois, na primeira semana um trabalhará 36 horas e o outro 24 horas, mas na segunda semana um trabalhará 24 horas e o outro 36 horas. E assim por diante. Ocorreria algo parecido se você pensasse em dias, ao invés de semanas. Num mês de 30 dias, cada um trabalhará 15 dias, mas num mês de 31 dias, um trabalhará 15 dias e outro 16 dias. Ao longo do tempo iria ficar tudo “igual”. Pense nisso como o que aprendemos sobre “probabilidade” na escola: quanto maior o número de lançamentos de moeda, mais a probabilidade de dar cara ou coroa será igual a 50% para cada uma das possibilidades.

Olá @MSCruz ,

Na verdade a minha preocupação é quanto à possibilidade (legal ou jurisprudencial) de se fazer a jornada 12x36 de segunda a sexta, porque como os funcionários não trabalharão aos sábados e domingos, não haveria descaracterização deste regime de natureza ininterrupta?
Na CCT da categoria existe a permissão da escala 12x36, mais não fala nada da possibilidade de se fazer de segunda a sexta. O mesmo se aplica ao art. 59-A da CLT.
Com relação à quantidade de dias, na verdade os funcionários trabalharão uma média de 11 dias por mês, e não 15 como alegou.
A questão do salário também me intrigou, porque se considerarmos que em duas semanas os funcionários trabalharão mais que 30 horas, eles deveriam receber o salário integral. Agora, se fizemos a média de horas semanais de 36 e 24 horas, daria exatamente 30 horas, que é o limite para se pagar o salário proporcional.

Reginaldo

Oi, @Reginaldo. Eu não me atentei para o “segunda a sexta” do seu post inicial. E acho que foi porque não parece fazer sentido uma jornada 12 x 36 de segunda a sexta. Eu sei que no caderno de logística para vigilantes, do ano de 2014, essa jornada é citada, mas não há demonstração de como implementá-la.
Veja que, na jornada 12x36 (segunda a domingo), o trabalhador irá cumprir 12 horas por dia em 15 dias (ou 16, em alguns meses), portanto, sua jornada mensal será de 180 horas; bem menos que as 220 horas de uma jornada de 44 horas semanais. Se a jornada fosse de segunda a sexta, ele iria trabalhar em 11 dias (ou 12, em alguns meses), portanto, 165 horas no mês.
Particularmente, eu acho que houve um equívoco em colocar a jornada 12x36 (segunda a sexta) no caderno de 2014. Veja que no caderno de logística para vigilantes, do ano de 2019, nem citam mais essa possibilidade. Para mim ela não faz sentido.
Eu não sei qual a sua necessidade em contratar por essa jornada, afinal, você estará onerando a Administração, conforme demonstrado, pois dará folga para os trabalhadores no sábado e no domingo. Por que não usar outra jornada? Normalmente, os motoristas podem ter intervalo intrajornada maior que 2 horas e você poderia usar isso ao seu favor. Também poderia usar banco de horas para evitar pagar horas extras. Por fim, poderia usar duas jornadas complementares, por exemplo 8 horas e 4 horas, ou duas de 6 horas. Tudo vai depender da sua real necessidade.
Dê uma olhada nesta tabela de jornadas do Sindivigilantes do Sul; talvez você obtenha o que precisa e pode conversar com eles sobre como funcionam as jornadas.
Aqui no órgão nós optamos pela jornada de 40 horas semanais, com horas extras variáveis (5 de 50%, 5 de 100% e 5 de Adicional Noturno) para cada trabalhador, assim como 5 itens de reembolso para cada trabalhador. Esses valores são pagos somente quando ocorrem, mas estamos sempre buscando compensar as horas a mais com um banco de horas, pois há uma taxa de ociosidade inerente ao serviço de motorista. Infelizmente, aqui não temos como usar um serviço tipo Uber ou TaxiGov, por diversos motivos, dentre os quais, resistência interna e logística.

Bônus: últimos cadernos técnicos da SEGES