Prezados(as),
Trabalho em uma Câmara Municipal no Estado do Pará e estamos passando pela seguinte situação:
Licitaram a contratação do serviço de portaria (demo: agente de portaria). A CCT utilizada como referência é a PA000056/2024, a qual possui uma cláusula (trigésima) que obriga as empresas a pagarem 60hs extras para os funcionários que trabalharem na jornada 12x36h caso a empresa não tenha celebrado ACT que trate desta jornada de trabalho.
Tal custo foi incluído na planilha de custos estimativa e a licitação foi realizada.
Todos os licitantes que participaram (13 propostas, sendo que 7 ofertaram lances) levaram o custo em consideração nas suas propostas, inclusive a empresa vencedora.
Ocorre que após a adjudicação, verificamos que os mesmos sindicatos signatários da CCT, também têm um ACT (PA000290/2024), celebrado com 40 empresas do ramo de terceirização, o qual dispensa o pagamento das 60h (cláusulas décima oitava e trigésima segunda).
Ou seja: há um universo de 40 empresas potencialmente interessadas no certame e que poderiam ser contratadas a um custo mais baixo. Nenhuma dessas quarenta empresas participou do certame. Supomos que o motivo é pelo fato da Câmara utilizar um sistema privado de pregão eletrônico, o qual pode ter uma base de usuários (licitantes) menor que o Comprasnet.
A questão é: entendo que Câmara deveria revogar o certame e refazê-lo, realizando a estimativa com base no ACT, visando uma contratação mais econômica (a exclusão das horas da PCFP vai reduzir o valor estimado em mais de R$ 200.000,00/ano). Há quem concorde com essa posição, mas a maioria não concorda, pois o certame cumpriu todos os requisitos de publicidade do edital (site do órgão, portal da transparência, DOM, site do TCM-PA, PNCP, mural interno etc.), não há garantias de que as empresas do ACT vão participar e temem uma possível judicialização.
Qual a opinião de vocês sobre?
Para além do que foi citado acima, me parece que a referida cláusula da CCT cria um obstáculo para outras empresas (talvez direcionada para as de fora do Estado), que estariam obrigadas a ter um custo mais elevado, favorecendo as quarenta signatárias do ACT, pois várias delas são participantes costumeiras de licitações. O que acham sobre?
André de Sousa