Homologação de CCT e Repactuação

Olá a todos!

Meu órgão está em processo de licitação para contratação de serviço de limpeza.

O licitante enviou questionamento se for homologado CCT da categoria antes do interregno mínimo de 1 ano se haverá direito a repactuação e sinceramente estou em dúvida quanto a resposta.
A repactuação se dará 1 ano a partir da assinatura do contrato ou da homologação do CCT?

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A contagem do interregno mínimo de 1 ano para fins de repactuação deve sempre considerar a data-base da CCT da categoria. Então respondendo objetivamente: SIM, se for homologada uma nova CCT antes do interregno de um ano da data de apresentação da proposta, deverá ser concedida a repactuação, isso porque o interregno de 1 ano, para o caso de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conta-se da DATA-BASE da CCT e não da apresentação da proposta (art. 135, II da Lei 14.133/21), sendo a data de apresentação da proposta, em verdade, irrelevante para fins de recomposição de valores de mão de obra, valendo somente para insumos e materiais, aí sim.

Avançando um pouco mais, entendo que se for o caso de a licitação ter sido baseada em uma CCT desatualizada, os licitantes deverão seguir a mesma referência da administração e, assim que o contrato for iniciado, poderão solicitar a repactuação com base na convenção mais recente (essa situação é muito corriqueira quando se trata de planejamento finalizado as vésperas da virada da data-base das convenções).

Caso essa resposta não tenha te agradado, outra solução mais correta, nesse ultimo caso específico, seria refazer o orçamento referencial da licitação utilizando a CCT mais atual, garantindo que ela seja o parâmetro para todos os licitantes.

Respostas genéricas, como afirmar que “a licitante deverá respeitar a CCT da categoria, conforme legislação vigente”, embora tentadoras, já que assim é possível tergiversar acerca do problema, certamente não serão adequadas, do meu ponto de vista, pois o critério de disputa precisa ser objetivo. Se alguns licitantes utilizarem a CCT mais recente e outros adotarem uma anterior, a concorrência perderá a uniformidade necessária.

Deixo claro que meu ponto não envolve o entendimento de que a administração deva impor uma CCT, mas sim garantir que o orçamento seja elaborado com a versão mais atual disponível da CCT mais provável que será utilizada para representar a categoria afeta a execução dos serviços.

Sugiro, ainda, a consulta ao artigo 92, § 4º, II e art. 135, II, todos da Lei 14.133/21.

Boa sorte.

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