Habilitação inabiliitação de empresa

Na Secretaria em que trabalho há inumeros processos de Dispensa de Licitação, e uma empresa vem sendo inabilitada, basicamente pq a Comissão de Licitação fez uma diligência no endereço e não localizou a empresa estabelecida. Ocorre que a mesma não foi notificada, e somente agora a mesma informou que esta em processo de mudança para outro predio, outro endereço.

E esta mesma empresa participou de uma processo de pregão onde a documentação esta em ordem, tanto habilitação juridica, financeira, técnica exigida em edital. A empresa é consituida há 06(seis) anos. Eu devo inabilita -la com base nas diligências da comissão? das inabilitaçãoes dos processos de Dispensa? mesmo o edital não fazendo menção a obrigatoriedade de endereço fixo no local? o que recomendam nesse caso. Estou em duvidas como proceder?

Entendo que deveria exigir-se somente as condições de habilitação elencadas no edital.
Lei 10520 art 4º:

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

O que poderia gerar dúvida seria quanto ao domicílio fiscal. Com a informação de mudança de endereço acredito não haver motivo para inabilitação.

Ademais, o que mais existe por aí são empresas “trianguladoras” de nota fiscal. O licitante trabalha de casa ou de um coworking comprando de empresas e mandando entregar nos órgãos.

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@kelly24!

É uma contratação direta por Dispensa de Licitação ou um Pregão?

Você citou edital e eu fiquei confuso aqui, rs!

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É um Pregão , no entanto a empresa já participou de dispensa de licitações e vem sendo inabilitada, pois não localizaram a mesma instalada no endereço em que está a documentação , inclusive o contrato social, balanço e as certidões. A empresa alega que é o endereço fiscal, que é prestadora de serviços e presta serviços dentro dos estabelecimentos de saúde. A documentação de habilitação esta correta, inclusive os atestados de capacidade técnica diligenciados. E não acho matéria sobre a necessidade de ter o estabelecimento físico.

Kelly, pelo que li nesse artigo (CP - Sede Administrativa de um empresa: é necessário ou não?), existe, de fato, a possibilidade de uma empresa ter apenas endereço fiscal. Entretanto, esse é um risco de fraude em licitações, de empresas fantasmas. Significa que merece boas diligências para reduzir os riscos, conferindo se de fato a empresa existe, mesmo sem sede física.

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Então eu fiz a diligência no atestado