Habilitação e Proposta - Erro de aceitação - Crime

O Edital solicitou q junto a proposta fosse enviado o contrato social e também junto a Habilitação, ocorre que o licitante enviou apenas junto a habilitação já que de acordo com o novo decreto os documentos de habilitação e Proposta são abertos ao mesmo tempo.
Ocorre que o pregoeiro não aceitou a proposta por não estra com o contrato social junto mesmo este mesmo contrato estando nos documentos de habilitação.

Quais crimes esse pregoeiro está cometendo?

Tiago,
Pelo que entendi, o edital solicitou o contrato social como anexo da proposta. Contrato Social é requisito de habilitação e não tem relação com a proposta de preços. Me parece que há um equívoco no Edital, mas sanável, já que o licitante apresentou na fase de habilitação. Crime ou desconhecimento, no caso, fere o princípio da legalidade, afinal atuou com rigor excessivo no seu julgamento, sendo possível, dependendo do caso, retornar a fase anterior e reclassificar o licitante, não vejo outra solução. Mas também temos um erro no edital, que foi solicitar contrato social junto à proposta de preços. Cabe inclusive anular o certame, pois Contrato Social como requisito de proposta de preços, não tem previsão legal.
Considerando as informações que vc repassou, é a minha opinião, respeitando sempre a divergência.
Natanael

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Obrigado. O pregoeiro voltou atrás e reabilitou a licitante, mesmo após ter negado a interposição de recurso, creio que de um dia para o outro ele pensou melhor sobre o excesso de formalismo e erro no Edital.