Habilitação de Licitante

Qdo eu consulto a situação de um licitante no TCU o obtenho a resposta de que não é possível emitir a certidão de inidoneidade e devo entrar em contado com a ouvidoria do TCU, fiz isso. Me disseram lá, que o prazo é entre 20 e 30 dias para a emissão da certidão. Neste caso como devo proceder com a licitante que não tem a certidão. Inabilito?
Att.
Raimundo Monteiro
Pregoeiro TRT16-MA

Salvo melhor juízo e analisando a situação de forma superficial, somente caberia inabilitação pelo descumprimento de regras editalícias ou se infringisse princípios relativos a licitações. Ou ainda, em caso de sanção aplicada (Art. 7º da Lei n° 10.520/02 ou o IV do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 – âmbito do ente federativo - e Inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 – âmbito da Administração Pública, sendo que neste caso, previsto no edital a vedação de participar da licitação nesta condição.

Assim, deve se fazer a seguinte pergunta:

A licitante era obrigada a apresentar a certidão negativa do TCU?

Se sim e não apresentou, cabe desclassificação.

Se não e não apresentou, não cabe, já que você está consultando de forma preventiva e não tem a certeza (comprovação) de que a empresa está em situação de inidoneidade ou impedida.

Salvo melhor juízo dos colegas.

Walker
MPCE

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Boa tarde, Raimundo.

Eu “printaria” as telas de consulta do TCU e quaisquer respostas de ouvidoria, anexando aos autos para comprovar que eu, enquanto pregoeiro, fiz as consultas que estavam previstas. Também tentaria acionar a licitante, via chat, informando que estava com problemas para emitir a certidão do TCU e se a licitante tinha alguma informação sobre isso. Talvez a empresa tenha ou uma certidão válida ou uma resposta para o porquê de o site do TCU não estar emitindo a certidão. Caso não lograsse êxito em nada disso, eu checaria todas as outras certidões (SICAF, CEIS…). Em estando tudo OK, eu habilitaria a empresa normalmente. Quando a ouvidoria do TCU respondesse, eu anexaria a resposta ao processo. Em caso de ausência de sanção, tudo resolvido. Já em caso de existência de sanção, aí precisaríamos ver que sanção é essa, quais seus efeitos e etc, para ver se precisaríamos tomar alguma medida em relação à habilitação.
Daniel
UFG

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