Boa tarde colegas!
No meu órgão temos poucos militares e muitas contratações de objetos simples e de valores baixos. Desde o início de 2021, eu adotei a prática de designar apenas um gestor/fiscal e mais um como substituto. Nos contratos mais complexos (principalmente nos de dedicação exclusiva de mão de obra e também de obras de engenharia) eu já adoto a designação de todos os fiscais conforme a IN 05/2017 (gestor, técnico e administrativo).
Fiz dessa forma porque interpretei o dispositivo sendo discricionário a cada caso e a designação de muitas pessoas estava trazendo confusão e falta de responsabilidade dos envolvidos.
Como vocês fazem no órgão de vocês? Tem enquadramento legal essa minha decisão?
Obrigada!!