Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário

Link: https://atos.cnj.jus.br/files/original185758202209296335eab65ff25.pdf

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Texto um pouco confuso…

As contratações de bens e serviços comuns não devem seguir o Art. 6. da Lei, por qual motivo?? No referido artigo a estrutura do TR não é exclusiva de comum ou dos especiais… (?)

“Art. 12. As contratações complexas, cujas características não sejam de bens e serviços comuns, os estudos e análises deverão ocorrer por meio do instrumento do Termo de Referência, conforme dispõe o art. 6o da Lei no 14.133/2021.”

Em uma passagem o demandante faz o TR sozinho…

“Art. 14. As contratações de STIC deverão ser precedidas de encaminhamento do Termo de Referência pelo setor demandante”

Em outra a responsabilidade é da equipe de planejamento…

"Art. 19. Caberá à equipe de planejamento da contratação, durante a fase de seleção do fornecedor:
I – analisar as sugestões feitas pelas áreas de licitações e jurídica para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;"

No que pese ainda estarmos numa fase de aprendizado com os novos comandos legais, algumas coisas ainda se repetem e a contratação pública ainda fica presa a paradigmas difíceis de mudar, sobretudo pelo baixo investimento dos órgãos na área de contratações.

Me parece inadequado para à gestão a elaboração do Termo de Referência pelo demandante sozinho, por exemplo. Trata-se de um documento técnico, basilar da contratação, e não o preenchimento de um formulário. Me parece mais seguro para o resultado almejado com a contratação a elaboração também pela equipe de planejamento. Isso pressupõe um fortalecimento do setor de licitação e contratações para dar o suporte necessário aos demandantes. Temos uma Lei nova de quase 200 artigos, diversos outros regulamentos, enfim… Impossível o demandante, que faz 2 ou 3 TRs por ano ter “intimidade” com tantas normas. Dotar uma área administrativa de contratações e licitações com status de apoio e consultoria interna, elaborando o documento junto com o demandante talvez trouxesse mais eficiência ao processo. Mas até dentro do meu Órgão fui voto vencido… paciência.

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