Em qual legislação deixa claro a obrigatoriedade de produzir o termo de referência para contratações por inexigibilidade?

Boa tarde pessoal! Gostaria de saber qual a
Legislação deixa claro a obrigatoriedade de produzir o Termo de referência para contratações por inexigibilidade. Desde já agradeço.

É órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional?

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@Leide,

No âmbito do Poder Executivo da União, a norma que disciplina o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do SISP, a IN 01/2019, dispõe que:

"Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 1º É obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

I - inexigibilidade;

"

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Os princípios são elencados na própria 8.666/93, seja para contratação de obras ou serviços, ou para a aquisição de bens:

Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
(…)
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

O Projeto Básico ou Termo de Referência são os documentos que especificam as características do bem/serviço/obra a ser adquirido/contratado, em termos quantitativos e qualitativos, bem como a justificativa, referência, resultados esperados etc.

No caso de uma contratação por inexigibilidade, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar é realizada a instrução de forma a justificar a escolha de determinada solução para resolver determinado problema. Especialmente em casos que não houve possibilidade de concorrência.

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@Leide !

Na verdade, a terminologia “Termo de Referência” só existe nos regulamentos do pregão.

Nas contratações feitas com base na Lei nº 8.666, de 1993, como é o caso da Inexigibilidade de Licitação, cabe o uso do Projeto Básico. Mas no final das contas é o mesmo documento. Só muda o nome.

E lá na lei de licitações exige o Projeto Básico:

Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

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Obrigada, seria no caso específico de contratação por inexigibilidade! E seria para contratações em uma universidade federal!

Universidade federal!