Estamos debatendo aqui se é cabível, ou não, a glosa do dia de trabalho, bem como de VA e VT em caso de greve de transporte público.
Pelo pouco que pesquisei, seria obrigação do funcionário comparecer ao trabalho, visto que a greve não poderia ser considerada força maior, como alega a contratada. Ao mesmo tento que não glosar poderia consistir em enriquecimento ilícito da contratada, que recebeu sem prestar serviço, penso se outras alternativas, como compensação das horas, não seriam cabíveis para evitar prejuízo aos funcionários.
Penso que não há uma resposta definitiva, há que se verificar cada situação: o total de funcionários, o total de dias parados, as regras do edital, a política da contratada, etc.
Em meu órgão não temos esta dúvida, pois a política da empresa contratada é de fornecer VA e VT apenas para os dias efetivamente trabalhados, independentemente se a ausência ocorre por conta da greve do transporte público.
Quanto ao vale transporte e alimentação não tenho muitasdúvidas. A cct prevê o desconto em caso de dias não trabalhados.
A dúvida maior é em relação à glosa do dia do trabalho propriamente dito. Se, por um lado, a greve escapa do controle da empresa, por outro, pagar integralmente significaria pagar sem a contraprestação plena do serviço.