Olá. De acordo com a Res. 347, do CNJ, bem como o recente DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, na elaboração do Plano de Contratação Anual deverá constar o “grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;”.
Alguém pode me auxiliar com modelo de critério de prioridade? Meu órgão pretende rever a metodologia atualmente estabelecida.
Acredito que a questão da prioridade é uma questão da administração, à exemplo dos serviços contínuos. Tal decisão vai impactar por exemplo no caso de serviços emergenciais que eventualmente possam ser contratados por dispensa.
Nós da UFU definimos que as altas prioridades serão contratações que possam gerar situações emergenciais. Ou seja, aquisições e contratações que preservem a vida e o patrimônio. Assim, caso seja necessária a definição de prioridade em um processo, sabemos claramente o motivo de “passar um na frente do outro”.
Média prioridade são as contratações que são alta prioridade para o usuário.
Baixa prioridade são situações que existem “fôlego” para a contratação. Ex: Materiais que ainda possuem um certo estoque ou que podem ser adquiridos utilizando outras fontes como fundações de apoio, programas de fomento.
Ainda estamos construindo a ideia, mas em conversa com interessados a proposta foi aceita. Entendemos que ajuda a definir que não é por ser importante para uma pessoa que será prioridade da Administração, mas não deixa de esclarecer que todas demandas do PCA são alta prioridade para a área de compras.