Grau de prioridade das contratações

Olá. De acordo com a Res. 347, do CNJ, bem como o recente DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, na elaboração do Plano de Contratação Anual deverá constar o “grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;”.
Alguém pode me auxiliar com modelo de critério de prioridade? Meu órgão pretende rever a metodologia atualmente estabelecida.

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Acredito que a questão da prioridade é uma questão da administração, à exemplo dos serviços contínuos. Tal decisão vai impactar por exemplo no caso de serviços emergenciais que eventualmente possam ser contratados por dispensa.

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Nós da UFU definimos que as altas prioridades serão contratações que possam gerar situações emergenciais. Ou seja, aquisições e contratações que preservem a vida e o patrimônio. Assim, caso seja necessária a definição de prioridade em um processo, sabemos claramente o motivo de “passar um na frente do outro”.
Média prioridade são as contratações que são alta prioridade para o usuário.
Baixa prioridade são situações que existem “fôlego” para a contratação. Ex: Materiais que ainda possuem um certo estoque ou que podem ser adquiridos utilizando outras fontes como fundações de apoio, programas de fomento.

Ainda estamos construindo a ideia, mas em conversa com interessados a proposta foi aceita. Entendemos que ajuda a definir que não é por ser importante para uma pessoa que será prioridade da Administração, mas não deixa de esclarecer que todas demandas do PCA são alta prioridade para a área de compras.

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