Desempate por ordem cronológica de proposta cadastrada

Prezados, num caso hipotético, digamos que as empresas participantes de um determinado Pregão Eletrônico não atendam os incisos constantes no art. 60 da NLLC. Assim sendo, solicito a opinião de vocês, se possível, quanto a possibilidade de usarmos a lista classificatória, gerada automaticamente pelo sistema, como critério de desempate. O referido sistema considera a ordem cronológica das propostas cadastradas e, desse modo, o licitante que registrou seu preço primeiro leva vantagem. Considerando que não há tal disposição no edital, seria ilegal abordar tal sistemática? A sugestão do referido critério poderia ser inserida no edital como última alternativa de desempate? Vejo que muitos agentes estão aplicando o desempate pela ordem de cadastro da proposta, mas me sinto insegura quanto a isso, pois não achei embasamento jurídico.

@Simone.Otoxiep,

Não há nenhuma informação oficial ou qual meio de comprovar que o sistema ordena as propostas com base no momento do seu cadastramento. Inclusive, o pessoal da SEGES afirmou em um webinar que tal ordem é totalmente aleatória.

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Compreendo. Agradeço a atenção dispensada.