Glosas na fiscalização de contratos com dedicação de mão de obra exclusiva

Pessoal, gostaria de ouvir a experiência/entendimento de vocês sobre algumas situações relacionadas à fiscalização e glosa de vale-transporte em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.

1. Qual valor utilizar para a glosa?

Na fiscalização, quando identificamos que determinado valor de vale-transporte não deveria ter sido pago/considerado na fatura, qual valor vocês utilizam para calcular a glosa: o valor previsto na planilha de custos e formação de preços ou o valor que a empresa efetivamente vem pagando mensalmente ao empregado?

Exemplo: a planilha de custos prevê R$ 200,00 de VT para determinado empregado, mas a empresa, por alguma razão, vem pagando efetivamente R$ 250,00 por mês.

Caso seja constatada uma situação que gere glosa, devemos considerar R$ 200,00 (planilha) ou R$ 250,00 (valor efetivamente pago pela empresa)?

2. Empregado que deixa de utilizar o VT

Em outra situação, a planilha prevê o benefício, mas o empregado posteriormente solicita o cancelamento/não utilização do vale-transporte, e a empresa deixa de realizar esse pagamento.

Nesse caso, a Administração deve glosar da fatura o valor correspondente ao VT que deixou de ser devido? E, se sim, a referência para a glosa seria o valor da planilha ou o valor que efetivamente vinha sendo pago pela empresa?

Também tenho dúvida sobre a possibilidade de realizar esse ajuste retroativamente, após a fiscalização identificar a situação.

Se alguém tiver fundamentação normativa, acórdão do TCU, orientação da AGU ou experiência prática de fiscalização sobre esses casos, agradeço muito se puder compartilhar.

Excelentes perguntas para o NelcaLM