Glosa de materiais em contrato de limpeza

Olá boa tarde a todos.

Aualmente fiscalizo um contrato de Limpeza que tem como valor estimado o m² com fornecimento de materiais de limpeza.
Como já previsto no termo de referência, o órgão não tem obrigação de pagar o valor total dos materiais e sim aqueles efetivamente entregues.
Visto que há meses que não há entrega de todos os materiais por conta da demanda, o ajuste na planilha é feito excluindo a quantidade dos materiais, depois acrescido das quantidades efetivamente entregues, tudo na planilha referêncial aceita no certame, o que ocasiona um valor mensal de material a ser dividido por serventes menor e incide em todos os outros custos.
Tivemos esta recomendação da gestão, todavia a CONTRATADA alega que desta forma os descontos são superior ao que efetivamente deveria ocorrer, por exemplo a ultima alegação que recebemos:

''Conforme até conversado anteriormente, a metodologia da planilha utilizada glosa valores bem superiores ao efetivamente devido.

Temos outros contratos com órgãos públicos que seguem a mesma metodologia de pagamento de acordo com a entrega de materiais que utilizam da glosa como desconto sobre o valor mensal, não de ajuste na planilha.

.Desta forma os cálculos apresentados trazem descontos além do devido conforme segue:

Valor Mensal GLOBAL = R$ 89.937,03

Custo de mão de obra sem materiais conforme planilha= R$ 77.321,07 -

1 - Encarregado - R$ 8.897,72

11 - Serventes com V.T - R$ 5.681,40 - R$ 62.495,40

1 - Servente sem V.T - 5.477,95

Considerando o cálculo realizado na última planilha encaminhada, Do valor GLOBAL menos os descontos da mão de obra, resta R$ 89.323,87.

Deste, considerando o valor final apresentado de R$ 77.187,11, há a diferença de R$ 12.136,76.

Considerando que o valor mensal previsto de materiais na planilha de custos é R$ 15.760,25, ao glosar R$ 12.136,76 o órgão está desembolsando a titulo dos materiais somente R$ 3.623,49, o que não corresponde a realidade efetivamente entregue que pode ser encontrada na planilha = R$ 5.523,67, causando um déficit de R$ 1.900,18.

Seguindo a mesma metodologia na planilha enviada pela SOLUTION a priori, temos

Valor Mensal GLOBAL = R$ 89.937,03

Custo de mão de obra sem materiais conforme planilha= R$ 77.321,07 -

1 - Encarregado - R$ 8.897,72

11 - Serventes com V.T - R$ 5.681,40 - R$ 62.495,40

1 - Servente sem V.T - 5.477,95

Valor Mensal Global - Valor a Faturar = Valor Glosado de materiais

R$ 89.937,03 - R$ 79.087,28 = R$ 10.849,75

Materiais previstos - Glosa realizada = materiais efetivamente entregues

R$ 15.760,25 - R$ 10.849,75 = R$ 4.910,50

Observa-se que ainda assim no cálculo apresentado na primeira planilha pela SOLUTION, o valor que a DEPEN desembolsa a titulo de materiais efetivamente entregues ainda é menor que o realmente realizado.

Há de se considerar que a planilha leva em conta cálculos por m² que sofre uma série de arredondamentos e afins que influenciam no valor final.

Todavia conforme comprovado no cálculo anterior, a metodologia utilizada sequer está cobrindo o custo da mão de obra todo, quem dirá dos materiais que foram efetivamente entregues e demonstrado na planilha de custos.

Ademais, a forma mais precisa de efetuar a glosa conforme já explicitado anteriormente é com base nos descontos, ou seja, considerando o valor mensal do contrato, em seguida descontos da mão de obra e por último o desconto dos materiais não entregues que se dá pela fórmula (Valor Mensal previsto - Valor Mensal executado).

*Mediante o exposto, remeto a apreciação."

Questiono, há alguma instrução quanto a forma que deve ser glosado o material? Se devemos considerar, por exemplo, se na planilha é 15.000,00 porém a contratada forneceu somente 5.000,00 glosar esta diferença sobre o preço mensal ou se devo ajustar direto na planilha considerando a entrega de 5.000,00 onde vai acabar diminuindo o valor do m² e consequentemente o valor a pagar para a contratada

Situação bem complicada. Muito já foi comentado aqui a respeito do fato de que não é muito recomendável perquirir os custos unitários da contratada, abrindo sua planilha de composição de custos, afinal, há outros meios para fiscalizar e pagar pelo serviço executado de fato, como é o caso do IMR.

Quando se faz isso que vc comentou, acaba acontecendo essas distorções. Talvez seja o caso de estimar melhor nas próximas licitações, de modo que seja estimado uma média mais próxima da realidade e aí a contratada assume o ônus pela necessidade adicional ou o bônus no caso de necessidade inferior. Essa diferença de valores, se os cálculos estiverem corretos, revelam que talvez não foi muito acurada a estimativa de materiais que seriam necessários. Falha de planejamento.

Vocês tem esse histórico agora. Talvez não seja difícil de fazer assim nos próximos certames, e aí já eliminaria esses imbróglios de ficar mexendo dentro das planilhas estimativas.

Espero que alguém mais te ajude.

Se os materiais são pagos na forma de ‘indenização’, conforme entrega, não deveriam ser incorporados ao preço por m2. A lógica é diferente.

Nesse caso, sugiro adotar a metodologia que o TCU usa em seus contratos. O material fica numa rubrica à parte, fora do m2, com incidência direta do BDI (despesas, lucro e tributos).

Exemplo pode ser conferido nesse Edital: