Glosa de Materiais, Contrato de limpeza

Olá boa tarde a todos.

Aualmente fiscalizo um contrato de Limpeza que tem como valor estimado o m² com fornecimento de materiais de limpeza.
Como já previsto no termo de referência, o órgão não tem obrigação de pagar o valor total dos materiais e sim aqueles efetivamente entregues.
Visto que há meses que não há entrega de todos os materiais por conta da demanda, o ajuste na planilha é feito excluindo a quantidade dos materiais, depois acrescido das quantidades efetivamente entregues, tudo na planilha referêncial aceita no certame, o que ocasiona um valor mensal de material a ser dividido por serventes menor e incide em todos os outros custos.
Tivemos esta recomendação da gestão, todavia a CONTRATADA alega que desta forma os descontos são superior ao que efetivamente deveria ocorrer, por exemplo a ultima alegação que recebemos:

''Conforme até conversado anteriormente, a metodologia da planilha utilizada glosa valores bem superiores ao efetivamente devido.

Temos outros contratos com órgãos públicos que seguem a mesma metodologia de pagamento de acordo com a entrega de materiais que utilizam da glosa como desconto sobre o valor mensal, não de ajuste na planilha.

.Desta forma os cálculos apresentados trazem descontos além do devido conforme segue:

Valor Mensal GLOBAL = R$ 89.937,03

Custo de mão de obra sem materiais conforme planilha= R$ 77.321,07 -

1 - Encarregado - R$ 8.897,72

11 - Serventes com V.T - R$ 5.681,40 - R$ 62.495,40

1 - Servente sem V.T - 5.477,95

Considerando o cálculo realizado na última planilha encaminhada, Do valor GLOBAL menos os descontos da mão de obra, resta R$ 89.323,87.

Deste, considerando o valor final apresentado de R$ 77.187,11, há a diferença de R$ 12.136,76.

Considerando que o valor mensal previsto de materiais na planilha de custos é R$ 15.760,25, ao glosar R$ 12.136,76 o órgão está desembolsando a titulo dos materiais somente R$ 3.623,49, o que não corresponde a realidade efetivamente entregue que pode ser encontrada na planilha = R$ 5.523,67, causando um déficit de R$ 1.900,18.

Seguindo a mesma metodologia na planilha enviada pela SOLUTION a priori, temos

Valor Mensal GLOBAL = R$ 89.937,03

Custo de mão de obra sem materiais conforme planilha= R$ 77.321,07 -

1 - Encarregado - R$ 8.897,72

11 - Serventes com V.T - R$ 5.681,40 - R$ 62.495,40

1 - Servente sem V.T - 5.477,95

Valor Mensal Global - Valor a Faturar = Valor Glosado de materiais

R$ 89.937,03 - R$ 79.087,28 = R$ 10.849,75

Materiais previstos - Glosa realizada = materiais efetivamente entregues

R$ 15.760,25 - R$ 10.849,75 = R$ 4.910,50

Observa-se que ainda assim no cálculo apresentado na primeira planilha pela SOLUTION, o valor que a DEPEN desembolsa a titulo de materiais efetivamente entregues ainda é menor que o realmente realizado.

Há de se considerar que a planilha leva em conta cálculos por m² que sofre uma série de arredondamentos e afins que influenciam no valor final.

Todavia conforme comprovado no cálculo anterior, a metodologia utilizada sequer está cobrindo o custo da mão de obra todo, quem dirá dos materiais que foram efetivamente entregues e demonstrado na planilha de custos.

Ademais, a forma mais precisa de efetuar a glosa conforme já explicitado anteriormente é com base nos descontos, ou seja, considerando o valor mensal do contrato, em seguida descontos da mão de obra e por último o desconto dos materiais não entregues que se dá pela fórmula (Valor Mensal previsto - Valor Mensal executado).

*Mediante o exposto, remeto a apreciação."

Questiono, há alguma instrução quanto a forma que deve ser glosado o material? Se devemos considerar, por exemplo, se na planilha é 15.000,00 porém a contratada forneceu somente 5.000,00 glosar esta diferença sobre o preço mensal ou se devo ajustar direto na planilha considerando a entrega de 5.000,00 onde vai acabar diminuindo o valor do m² e consequentemente o valor a pagar para a contratada?