Olá pessoal! Estou com as seguintes dúvidas, uma empresa terceirizada, deu aviso de demissão ao empregado, e este está fazendo uma redução de 2 horas, o órgão pode exigir da empresa que o emprego(a) do tenha que fazer a redução de 7 dias? Sendo que a escolha de reduzir 2 horas durante 30 dias ou faltas 7 dias é do empregado, conforme Art 488 CLT. Caso o aviso prévio de demissão prevaleça essa redução de 2 horas por dia, e a empresa não envie um substituto, posso fazer a glosa?
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