Glosa de material de limpeza sem comprovação de entrega

Prezados colegas,

No contrato de prestação de serviços de limpeza, foram definidos quantidade e valores de materiais de limpeza. Gostaria de saber se, caso a empresa não comprove a entrega do material no mês, deve-se glosar o valor correspondente? Merece destaque que quando a contratada entrega a mais material, caso necessite para prestar o serviço a contento, não a remuneramos por este excedente.

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Depende do que define o contrato. Há casos com ambas disposições: glosa ou não.

Modelo que estamos concluindo aqui na Central de Compras dará flexibilidade ao contratado para executar o serviço conforme metodologia e insumos que julgar necessários e suficientes. A fiscalização será apenas por resultados. Não será verificado quanto material foi disponibilizado, mas se há limpeza adequada nos ambientes e se os materiais de higiene pessoal estão disponíveis.

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Obrigada pela pronta resposta!

Boa tarde! Você poderia me enviar este modelo? Sou fiscal técnico do contrato de limpeza aqui do meu órgão e parte mais complicada, de fato, é fiscalizar o material.

Meu e-mail é daniel.cavalcante@proginst.ufal.br

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Mando sim! Você precisa do que só foca na prestação do serviço, sem quantificar material? Ou o que prevê a fiscalização da quantidade do material?