Gestor de Contratos é atividade técnica?

Alguém saberia me informar se a função de gestor de contratos é considerado atividade técnica ou atividade meramente burocrática e qual norma que regula isso?

Olá, @Freddy !

Recomendo a leitura do seguinte manual feito pelo DNIT: manual_gestao_e_fiscalizacao_de_contratos_2021-4-1.pdf (www.gov.br)

Existem várias figuras envolvidas em uma gestão de contratos. Você está falando do Gestor de Contrato, do Fiscal Técnico ou do Fiscal Administrativo ou está chamando todos eles genericamente de Gestor de Contratos?

O DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 traz as seguintes definições:

Art. 19. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e

IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.

Leia o Decreto acima que você vai conseguir chegar a uma conclusão.