“Art. 20. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o art. 19, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.”
Olá @Itamar_Barbosa, eu tenho a impressão de que a SEGES ainda não publicou uma nova IN para essa finalidade. Eu utilizaria as informações da IN 5/2017, pois não houve muita mudança com a nova legislação, ao menos referente a contratos de serviços.
Para acompanhamento orçamentário e algum suporte a fiscalização, sugiro dar uma olhada no Sistema Contratos. Ele evoluiu bastante desde a sua concepção.
Valeu, @ronaldocorrea, eu vi os manuais que existem lá, mas não existe um manual de fiscalização e gestão, por isso indiquei o Sistema Contratos e a IN. Pode ser que a SEGES publique um manual no futuro… Hehe