Boa tarde, pessoal!
Nossa Entidade, por vezes, necessita contratar alguns fiscais de prova(externos) para aplicação de prova de processo seletivo.
Observei que o último processo fizeram como NAO SE APLICA.
Alguém está fazendo dessa forma ou sugere realizar um outro tipo de procedimento para tal?
Obrigado a todos!!!
2 curtidas
@Alex_de_Sa_Oliveira!
No âmbito do governo federal, temos a Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), que não é contratação, mas sim uma forma de pagar por serviços como aulas, fiscalização de provas etc. Eu já recebi GECC tanto por dar aulas na Enap e em outros órgãos, quanto por ser fiscal de provas e outras funções em concursos públicos.
O Decreto nº 6.114, de 2007, regulamenta o pagamento da GECC: Decreto nº 6114
Veja se não seria o seu caso. E mesmo que não seja um órgão federal, pode ser que tenha algo parecido no ente ao qual o seu órgão é vinculado.
Oi, Ronaldo. Boa noite. Obrigado pelo retorno!
Sim, somos Entidade Federal…
Acontece que, nesse caso em específico, não são servidores públicos, pois a demanda é tão grande que necessitamos contratar pessoas físicas, sem vínculo com a Administração para aplicação das provas.
Att
@Alex_de_Sa_Oliveira no Credenciamento, a administração estabelece as condições, dentre elas o preço, e o particular que aceita estas condições, pode celebrar o termo junto ao órgão.
Então Acho que isso pode se amoldar a seu caso, já que se houvesse alguma disputa e fossem possíveis preços diferenciados, não caberia o credenciamento.
Você poderia manter credenciados e quando precisar contrata-los. Agora sinceramente não sei se existe processo mais simplificado mas é uma alternativa.
1 curtida