Contratação de Fiscal Externo

Boa tarde, pessoal!

Nossa Entidade, por vezes, necessita contratar alguns fiscais de prova(externos) para aplicação de prova de processo seletivo.

Observei que o último processo fizeram como NAO SE APLICA.

Alguém está fazendo dessa forma ou sugere realizar um outro tipo de procedimento para tal?

Obrigado a todos!!!

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@Alex_de_Sa_Oliveira!

No âmbito do governo federal, temos a Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), que não é contratação, mas sim uma forma de pagar por serviços como aulas, fiscalização de provas etc. Eu já recebi GECC tanto por dar aulas na Enap e em outros órgãos, quanto por ser fiscal de provas e outras funções em concursos públicos.

O Decreto nº 6.114, de 2007, regulamenta o pagamento da GECC: Decreto nº 6114

Veja se não seria o seu caso. E mesmo que não seja um órgão federal, pode ser que tenha algo parecido no ente ao qual o seu órgão é vinculado.

Oi, Ronaldo. Boa noite. Obrigado pelo retorno!

Sim, somos Entidade Federal…

Acontece que, nesse caso em específico, não são servidores públicos, pois a demanda é tão grande que necessitamos contratar pessoas físicas, sem vínculo com a Administração para aplicação das provas.

Att

@Alex_de_Sa_Oliveira no Credenciamento, a administração estabelece as condições, dentre elas o preço, e o particular que aceita estas condições, pode celebrar o termo junto ao órgão.

Então Acho que isso pode se amoldar a seu caso, já que se houvesse alguma disputa e fossem possíveis preços diferenciados, não caberia o credenciamento.

Você poderia manter credenciados e quando precisar contrata-los. Agora sinceramente não sei se existe processo mais simplificado mas é uma alternativa.

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