Garantia na modalidade caução em dinheiro (como fazer?)

Olá, caros colegas.

Solicito ajuda e orientação referente à garantia de execução na modalidade caução.

O licitante vencedor de uma licitação informou que optará por apresentar a garantia demandada por meio de depósito caução e solicitou que a câmara municipal (o órgão licitante) informe quais os procedimentos necessários para tal.

Até onde se tem conhecimento, o órgão nunca recebeu garantia em dinheiro, portanto não há experiência em como fazer. Após pesquisar na internet, acredito ter entendido como é realizado o depósito, porém, estou inseguro em orientar o licitante.

Minha dúvida é se o depósito deve ser feito em conta específica de titularidade da câmara, ou se o licitante pode abrir uma conta bancária específica para caução, em seu nome e com a câmara como favorecida.

Ao pesquisar em editais do TCEMG como esse tribunal disciplina a apresentação de caução, verifiquei que ele determina que o depósito bancário deve ser feito em conta corrente específica do tribunal no Banco do Brasil, indicando, inclusive, os dados bancários.

Solicito ajuda com essa questão.

Olá, @Henrique_Goncalves

Indico o excelente manual do IFSP sobre o tema:

Colo aqui as orientações do IFSP:

Caução por Depósito Bancário

Para a caução por depósito bancário, o representante da empresa contratada precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), que é a única instituição que oferta esse tipo de serviço, e pedir para fazer um “Depósito caução”.

Abertura da conta

Para tanto deverá ser aberta uma conta do tipo “Operação 10”, em nome do “caucionado”, que é a empresa interessada, tendo como favorecido o IFSP. Essa não é uma conta de pessoa jurídica convencional, para a qual é exigida uma enorme quantidade de documentos, aprovação de cadastro e pagamento de tarifa.

Para abrir a conta caução basta levar o contrato social, o cartão do CNPJ, o comprovante de endereço e o documento que exige a garantia (contrato ou edital, ou notificação para prestar garantia ou outro documento que conste a necessidade da garantia) com o nome e CNPJ do favorecido. Se não for o responsável legal da empresa deverá também ser apresentada, também, a procuração para quem vai fazer o depósito, seu documento de identidade e um comprovante de residência.

O comprovante é um impresso da CEF (37.035 v007 micro) que é denominado “Recibo de caução” onde constam os dados da conta, os dados do caucionado, o valor, os dados do processo licitatório ou do contrato, os dados do favorecido, além das “condições gerais”. Esse documento vem acompanhado do “Recibo de Depósito Caução” que sai do caixa do banco.

Para comprovação, basta enviar o recibo digitalizado após a realização do depósito por e-mail.

Esta operação costuma demorar um pouco. A empresa deve acompanhar a abertura dessa conta diretamente na CEF. Caso necessário, é possível para o IFSP dilatar o prazo para apresentação desta modalidade de garantia, mediante pedido formalizado pela empresa.

Resgate do valor depositado

Ao término do contrato, a empresa deve realizar a solicitação do resgate do saldo da garantia. A empresa preenche um formulário da CEF, encaminha ao IFSP, que assina a autorização para retirada. Este formulário deve ser impresso. Deve ser reconhecida firma da assinatura do representante do IFSP (Reitor ou DRG). Até a presente data (março/2024), a CEF não aceita assinatura digital para resgate de depósito caução.

Importante: essa orientação é específica para órgãos federais, por causa da Lei 14973, que no art. 35 exige:

Art. 35. Os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes deverão ser realizados perante a Caixa Econômica Federal.

Para outros entes federativos é importante verificar se existe regra específica.

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