Caução em locação de imóvel - condução

Prezados,
Me deparei com o seguinte caso:
Unidade realizou contrato de aluguel de imóvel em abril/2021 com vigência de 24 meses, com valor mensal de R$5.800,00, e consta em contrato o pagamento de dois alugueis à título de caução (11.600) no ato de assinatura.
Pois bem, em abril/2023 o contrato se encerra e eis as perguntas:
1- os dois meses pagos em 2021 (caução) deverão ser devolvidos com correção (o contrato é silente sobre o tema)?;
2- A caução deveria ter sido utilizada para pagar os últimos 02 meses? Nesse caso, quem pensa que sim, não estaríamos violando princípios da anualidade, competência, etc…?
3- É correto que o valor (11.600) seja utilizado para realizar serviços no imóvel para torná-lo apto ao locador? entendo que não considerando a natureza de despesa (obras e manutenção predial) ser diferente da do aluguel.

muito obriado.