Exigência de Garantia de Contratação em Ata de Registro de Preços

Prezados,

É possível exigir prestação de garantia de Ata de Registro de Preços na forma do art. 56 da Lei nº 8.666/93? Entendo que só seria possível exigir do contrato gerado a partir da Ata, no entanto o órgão que trabalho exigiu no termo de referencia garantia de 5% do valor total da ARP. Há alguma jurisprudência nesse sentido?

@FranklinBrasil @ronaldocorrea @Thiego

@Marcos_Ribeiro1

Perceba que a ARP não se confunde com o Contrato, nesse sentido existe vasta jurisprudência.

Então se o planejamento é realizar a licitação por SRP e se esse objeto licitado, justificadamente carece de garantia na execução, a mesma tem que estar associada ao valor do Contrato e não ao valor da ARP. Perceba que cobrar garantia na ARP, além de não ter amparo legal, é onerar o licitante em uma relação desigual, visto que a administração não é obrigada a adquirir ou contratar aquilo que estiver registrado, mas o licitante será obrigado a prestar garantia daquilo que não foi ou não será adquirido ou contratado.

Típico caso de restrição a competição.

Espero ter contribuído!

THIEGO

1 curtida

@Marcos_Ribeiro1!

Tanto a Lei nº 8.666, de 1993, quanto a Lei nº 14.133, de 2021, prevêm a POSSIBILIDADE de exigir garantia (note que em momento algum a lei OBRIGA exigir garantia), mas somente na contratação. Não há amparo legal para exigir garantia da ata de registro de preços.

No máximo, é possível exigir garantia de proposta, nos termos do Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.

Prezados (a), espero que todos estejam bem.
No tocante a SRP é possível exigir a garantia de proposta ?
Nobre colega @ronaldocorrea, eis que surgiu essa duvida na administração, visto que não há amparo legal para exigir garantia da ARP, então é possível apenas exigir na proposta ?