@richardmaraujo o fracionamento é por UASG e se configura pela fuga do dever de licitar. Se cada unidade é autônoma, processa suas próprias Licitações e compras, não há de se cogitar o fracionamento.
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Na prática, controlamos o fracionamento por UASG, mas isso não é lá muito seguro, em que pese ser de uso rotineiro. É que não existe normativo fixando o controle de fracionamento por UASG. É mero costume mesmo.
Meus caros,
primeiro obrigado pelas contribuições.
o meu entendimento é este de UASG
tenham uma ótima passagem de Ano.
um abração