Fracionamento de despesa - dispensa e contratos vigentes

Pessoal, Bom dia!

Temos contratos vigentes de manutenção de elevadores realizados pela 8.666 para várias unidades (todas as unidades tem a mesma UASG).
Essas contratações não foram centralizadas (foram diversas contratações separadas realizadas através de Pregão Eletrônico).
Para uma outra unidade será necessária realizar uma nova contratação. Sabemos que o valor anual estimado é de R$20 mil. Podemos realizar uma dispensa eletrônica para essa contratação? Ou somos obrigados a abrir um Pregão? Isso pode ser considerado fracionamento de despesa?
Os valores somados dos outros contratos vigentes ultrapassam R$200 mil (anual).

As unidades são UG (possuem autonomia orçamentária e financeira)?
A nova lei de licitações trás nós incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 75, os limites a serem observados para a realização de dispensas de licitação. São eles:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Como se vê, para fins de cálculo de dispensa, dever ser considerado o valor por UG e não por UASG.

As unidades não possuem autonomia orçamentária e financeira. Tudo é centralizado na uasg

Mas UASG e UG não são a mesma coisa? A primeira é dentro do SIASG e a segunda dentro do SIAFI.

Sobre a diferença entre UG e UASG, sugiro a leitura do PARECER n. 41/2022 do IFMS. Cito trecho:

é importante destacar a diferença entre Uasg e Unidade Gestora (UG). A primeira é o código de unidades administrativas integrantes do sistema SIASG (COMPRASNET), para ações relacionadas a contratações (licitações, dispensas, inexigibilidade, adesões, participação em IRP, contratos, etc), enquanto a UG é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, utilizadas no sistema SIAFI, SIOP, entre outros da área orçamentária e financeira. Cada campus tem a sua UG, que contabiliza todos os seus atos e contratos administrativos, e continuará a ter, mesmo após o plano de centralização.

1 curtida

No meu caso a unidade é o prédio.
São diversos prédios do mesmo órgão (UASG) em outros bairros e municípios.
Cada um possui seu contrato de manutenção de elevadores que foi realizado através de pregão pela 8.666.
Minha dúvida é se posso fazer uma dispensa eletrônica para um apenas um dos prédios. Isso caracteriza fracionamento de despesa?

Bom dia. Vocês levantaram uma questão interessante. Se a UG tem o diferencial de contabilizar o orçamento recebido e, dentro da UASG, com a centralização, englobou várias UGs, como que fica a questão do fracionamento de despesas? Nós tomamos como base a UASG centralizada, fazendo as contratações de forma global e nos preocupando no somatório gasto conforme ART. 75.
Existe algum entendimento diferente disso?

Concordo com esse entendimento.