Fracionamento de Despesa - certificados digitais

Pessoal eu gostaria de um esclarecimento sobre caracterização de OBJETO vs caracterização de FRACIONAMENTO de despesa.

  1. No órgão que trabalho houve uma contratação de Certificados Digitais tipo A3 e-CPF com Token, que foi realizado via dispensa de licitação. O valor desta contratação é de 17.430,00

  2. Outra área está querendo contratar Certificado Digital tipo SSL WebTrust para ser utilizados nos sites do órgão e certificado SSL a ser utilizado no serviço infoconv. O valor desta contratação será de 2.636,00

  3. O setor de licitação informou que a contratação do certificado SSL só poderá ser realizada caso a contratação dos tokens tenha seu consumo reduzido, de forma a sobrar margem com valor de 2.636 para que não ultrapasse os limites da dispensa (17.600). Segundo o setor de licitação, por ser o mesmo objeto poderá configurar fracionamento de despesa, pois ambos as contratações (certificado com Token e Certificado SSL) possuem a mesma natureza de despesa.

Tenho dificuldades de entender de que ambos (certificação com Token e SSL) se tratam do mesmo objeto pelo simples fato de ser da mesma natureza de despesa.

Alguém pode me ajudar? No caso demonstrado, trata-se realmente de fracionamento, trata-se realmente do mesmo objeto?

@welder pra lhe responder vou utilizar o ART. 75 da Lei 14133/2021 (nova lei de licitações):

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Então, não trata-se da mesma natureza de despesa e sim do ramo de atividade das contratadas. Se as mesmas empresas emitem ou 2 certificados, então com esta nova aquisição estaria configurado o fracionamento da despesa.

O termo fracionamento já foi amplamente discutido no Nelca é só usar a ferramenta de busca por este termo.

Agora tenho dúvida quanto a possibilidade de diminuição do quantitativo para atender essa nova demanda, pois não sei se há como retificar dispensa homologada, no máximo você iria, reduzir o contrato ou anular o empenho para tal. Mas é dúvida não certeza, vamos esperar mais manifestações a respeito.