Pessoal eu gostaria de um esclarecimento sobre caracterização de OBJETO vs caracterização de FRACIONAMENTO de despesa.
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No órgão que trabalho houve uma contratação de Certificados Digitais tipo A3 e-CPF com Token, que foi realizado via dispensa de licitação. O valor desta contratação é de 17.430,00
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Outra área está querendo contratar Certificado Digital tipo SSL WebTrust para ser utilizados nos sites do órgão e certificado SSL a ser utilizado no serviço infoconv. O valor desta contratação será de 2.636,00
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O setor de licitação informou que a contratação do certificado SSL só poderá ser realizada caso a contratação dos tokens tenha seu consumo reduzido, de forma a sobrar margem com valor de 2.636 para que não ultrapasse os limites da dispensa (17.600). Segundo o setor de licitação, por ser o mesmo objeto poderá configurar fracionamento de despesa, pois ambos as contratações (certificado com Token e Certificado SSL) possuem a mesma natureza de despesa.
Tenho dificuldades de entender de que ambos (certificação com Token e SSL) se tratam do mesmo objeto pelo simples fato de ser da mesma natureza de despesa.
Alguém pode me ajudar? No caso demonstrado, trata-se realmente de fracionamento, trata-se realmente do mesmo objeto?