Amostra não retirada

Fizemos uma licitação em que teve amostra de cadeira giratória. Uma licitante que entregou a amostra não veio retira-la mesmo após ser convocada para tanto.

Vimos que em alguns lugares as amostras não retiradas são descartadas. Por ser uma amostra em está “nova” não queriamos descarta-la. Pensamos em incorpora-la ao patrimônio do órgão, mas não sabemos se seria viável juridicamente.

“A amostra poderá ser considerada parte da entrega, contanto que não sofra nenhum teste destrutivo”. É o que constava em nosso Termo de Referência para aquisição de mobiliário.
Entendo ser o mais razoável.

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Há muito anos, quando atuei na área de patrimônio, regularizávamos esses casos encaminhando um Termo de Doação para a empresa devolver assinado. Muitas vezes não compensa o frete de uma devolução e as empresas podem concordar com a doação. Contudo, é preciso verificar atualmente as normas que tratam de doações, pois talvez seja necessário que o representante da empresa registre o bem e o destinatário (órgão) no Sistema de Doações do Governo Federal (www.doacoes.gov.br).

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No caso a amostra não fez parte da entrega. Não foi contratado o objeto da amostra da licitante que a entregou.

Oi, amigo, tudo bem?

Como vocês resolveram essa situação? Estamos planejando uma aquisição de vários itens de mobiliário (entre eles a cadeira giratória) e analisando as possibilidades, principalmente porque a maioria dos bens não é nada portátil…

Fizemos a aquisição de cadeiras giratórias utilizando a descrição do TCESP. Em relação a amostra, encaminhamos ao jurídico para que prosseguir com o termo de doação, mas não houve retorno até hoje.

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Obrigada pela ajuda!!