Fixação do preço máximo a partir de percentual

A nova IN de pesquisa de preço (73, de 5AGO20), dispõe no § 2º, Art. 10 que, de forma justificada, podemos adicionar ou subtrair um determinado percentual do preço estimado para chegar no preço máximo.

Pergunto se há alguma técnica específica para determinação desse percentual. Como estão fazendo nos Órgãos de vocês? De forma mais específica, estou elaborando uma pesquisa de preço de gêneros alimentícios e gostaria de acrescentar esse percentual por conta da oscilação de preços ocasionada pela pandemia.