Temos uma situação aqui e queria tirar uma dúvida. A empresa que ganhou a concorrência para uma pequena reforma contratou três pedreiros com um contrato específico para esse serviço e, por isso, não fez o recolhimento do INSS. Agora, ela está dizendo que não vai recolher.
Nesse caso, a autarquia pode reter esse valor diretamente na nota fiscal? Se sim, como devemos proceder?
A retenção de INSS é obrigatória. Essa retenção é uma obrigação acessória do contratante da administração pública e está prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Quanto à relação da contratada e seus empregados, em obras de engenharia o risco de responsabilização subsidiária é menor que em serviços DEMO, mas isso não descarta a possibilidade de verificar a regularidade,
Sugiro, como leitura de referência, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2018, que trata de direitos trabalhistas em contratos de obras públicas
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