Firmar contrato de serviços continuados parcialmente por insuficiência de dotação orçamentária

Caríssimos, bom dia!

Tenho uma grande dúvida.
No meu órgão, a auditoria interna se manifestou pela necessidade da contratação de postos de serviço de bombeiro civil profissional, com prestação ininterrupta, ou seja, postos diurno/noturno 12x36.
Como nosso órgão é dividido em 14 Campi, tendo em vista o grande vulto necessário para cobrir o contrato, a licitação foi pensada de modo a se aglutinar por complexo, por exemplo, no complexo onde se situa meu Campus existe um segundo Campus, assim, foi considerado um Complexo, ao invés de dois Campi.
Ocorre que estávamos prontos para firmar o objeto e reservamos parte do orçamento (50%) para tal. Contudo, o outro Campus informou que não há dotação suficiente para arcar com os outros 50% dos serviços.
Aí se encontra minha dúvida, tendo o TR especificado que para o nosso Complexo seriam necessários dois postos, um diurno, outro noturno, poderia eu, não possuindo recursos suficientes para arcar neste momento com toda a contratação, firmar o contrato com os dois postos, mas com execução imediata apenas do posto diurno?
Nesse caso, o posto noturno ficaria suspenso, condicionado no termo de contrato à efetiva existência de orçamento para sua execução.
Isso seria possível?
Meu medo é a real possibilidade de perda da Ata e a complexidade da realização de nova licitação e, neste período, acabar ocorrendo algo no Campus que ensejasse a ação do profissional.

Espero ter explicado bem nossa situação.

Agradeço e um grande abraço a todos.

@Hilton_Flores,

Depende de um monte de coisas. Como está sendo licitado? Se for um item só, vinculao à mesma UASG, que não permita empenhar e contratar separadamente, fica difícil.

Mas se forem itens separados, vinculados a UASGs separadas, cada uma contrata o seu, até o fim da vigência da ata. Se for o caso, a UASG que tivber recurso transfere recurso intraSiafi para a outra e depois ela devolve, para não perder a validade da ata.

Uma vez contratado, o serviço poderá ser suspenso por até 120 (cento e vinte) dias. Depois disto gera o direito do contratato rescindir o contrato. Se a Ata pode vigir por um ano, e o contrato pode ficar suspenso por mais 4 meses, se não resolver nesse prazo não tem muito o que fazer.

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@ronaldocorrea

São itens separados. O problema é que a contratação seria realizada por nosso Campus com o encaminhamento de NC na monta de 50% do valor pelo Campus vizinho. Contudo, o Campus vizinho informou não haver dotação e não firmará o contrato.
De qualquer forma você já me esclareceu que tenho tal prazo de suspensão. Não creio que até o final do ano eles mudarão de ideia.

Agradeço muito meu amigo!!!