Contrato continuado DEMO oriundo de SRP com pagamento estimativo

Prezados coletas, uma ótima tarde a todos!

Gostaria, mais uma vez, de vossa atenção no sentido de nos auxiliar com uma dúvida acerca de uma contratação de serviço continuado de serviços DEMO, oriundo de um SRP, cujo quantitativo previsto no instrumento convocatório é estimativo.

Nosso Campus pertence a uma instituição de ensino que atende a alunos diversos, dentre os quais, aqueles que necessitam de atenção e acompanhamento especial, ensejando assim a contratação de de empresa especializada na prestação de serviços de apoio aos estudantes com necessidades especiais (cuidador).

Atualmente possuímos um contrato firmado com demanda de 02 postos de dedicação exclusiva. Contrato esse que será substituído por outro, decorrente de um pregão SRP, com previsão de mais postos, visto nossa necessidade singular.

Como já dito, atualmente nosso campus demanda 02 postos de trabalho, contudo, é perfeitamente possível que, durante o ano letivo ou durante a vigência do próprio contrato, mais alunos que necessitam de apoio especializado ingressem na instituição, ensejando atualização do quantitativo de postos necessários. Diante disso, foi inserido no Termo de Referência que:

A atualização do quantitativo de postos em cada Campus será realizada semestralmente, tendo em razão do ingresso de novos estudantes, da saída de outros por concluírem seus estudos, da transferência para outro Campus, ou da construção de maior autonomia dos estudantes atendidos.

Nos estudos preliminares da nova contratação foi estimada a quantidade de 04 postos para nosso campus, considerando nosso histórico de atendimento; ainda, foi mantida na minuta de termo de contrato - modelo da CGU - a cláusula que estabelece que “O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.”, visto que nossa situação é muito singular, pois poderá ocorrer variações de um exercício financeiro para outro.

Minha dúvida é se poderíamos firmar um contrato com 04 postos e executar, neste momento, apenas 02, observada a cláusula de pagamento por estimativa prevista na minuta. Se sim, como poderíamos amarrar bem isso no Termo de Contrato (além da cláusula lá prevista que o pagamento é estimativo) ?

Só lembrando que é um contrato decorrente de uma ARP. Assim, smj., entendo que nós até poderíamos firmar o contrato com dois postos e, no decorrer da vigência da Ata, caso haja a necessidade de aumento da demanda, contratar a quantidade necessária. Contudo, sabe-se a Ata possui curta validade e, caso o aumento da demanda ocorra posteriormente a essa vigência, entendo que não poderíamos mais utilizá-la, de nada adiantando para nós, visto que o contrato poderá ser prorrogado por até 60 meses.
Ainda, nós só sabemos da real demanda quando dos ingressos (matrículas) dos estudantes, ou seja, imaginemos a situação em que um aluno ingresse por meio de transferência no meio do ano de 2024, quando não poderemos mais utilizar a Ata. Realizar nova contratação, com todo tempo demandado no procedimento, traria um prejuízo pedagógico imenso ao aluno. Também não conseguiríamos fazer acréscimo, pois de 2 postos para 3 ou 4 extrapolaríamos o percentual limite.

Espero ter conseguido explanar o mais claro possível nosso caso e, desde já, agradeço o tempo e a ajuda dos colegas!

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@Hilton_Flores,

Se o próprio contrato já foi desenhado para pagar só o que for utilizado, é perfeitamente possível seguir a contratação exatamente como foi planejada, sendo perfeitamente possível contratar as quatro unidades do serviço, e usar efetivamente só as que precisar, pagando somente por elas, quando usar.

O que não seria de forma alguma possível é criar cláusula nova no contrato, pois vocês estão obrigatoriamente vinculados ao edital da licitação de origem, o que inclui a minuta do contrato, que não pode ser alterada em absolutamente nada.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 40, § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Bom dia @ronaldocorrea .

Agradeço muito pela explicação. Vamos proceder desta forma.

Forte abraço!!!

@Hilton_Flores,

A PF/SC tem um contrato semelhante a esse tipo de demanda - terceirizados por demanda no aeroporto - nos termos do que propôe o professor @ronaldocorrea.

Se auxiliar de alguma forma, seguem os documentos:
ETP 14106577 (vide item 6.10);
Termo de Referência 15023347 (vide itens 1.2, 1.3 e 6.1.2);
Contrato_11_2020_Assinado.pdf (294,7,KB)

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Obrigado meu amigo. Vai nos auxiliar sim. Ainda mais o TR de vocês para nossas próximas contratações!!!

Muito obrigado!!

Olá Hilton, estamos tendo esta necessidade aqui também. Como vocês pensaram a questão das férias escolares, recessos e carga horária? Aqui o nosso objetivo é ter um cuidador para cada aluno, no caso são dois, trabalhando apenas no período letivo.
Obrigada,