Prezados,
A lei estipula algo sobre quando uma comissão de fiscalização não é mais responsável pelo objeto fiscalizado?
Exemplo 01: uma comissão de ficalização de uma obra, é responsável até o Termo de Recebimento Final ou até o final da garantia?
Exemplo 02: um fiscal de substituição de elevador cuja licitação e contrato prevê 2 anos de manutenção, fica responsável até o prazo final da manutenção ou apenas até o Termo de Recebimento Definitivo, feito após a substituição do equipamento e colocação em uso?
Agradeço antecipadamente, Lenildo.
Olá Leonildo,
Vai depender do instrumento que nomeou o fiscal.
Lá normalmente está especificada a duração do encargo.
Se não estiver, acredito que deva ser revisado para prever expressamente a duração do encargo do fiscal.
Lenildo,
Toda delegação de competência deve ser formal e publicada, e deve delimitar os poderes e a duração, além de atender a outros requisitos legais.
Lei 9.784/1999
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.