Portaria de Comissão de Fiscalização

Boa tarde Nelca.
FATO: é comum depararmos com Portaria de Acompanhamento e Fiscalização de contratos de serviços, com a data de emissão e publicação, posterior a data de início dos serviços. Administração entende que pratica autotutela com a seguinte cláusula.
4ª - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 25/04/2021, podendo ser alterada…
QUESTÃO:
O contrato teve início em 25/04/2021
A Portaria de fiscalização foi emitida em 12/06/2021 e publicada em 18/06/2021.
PERGUNTA: Pode isso? É nulo? Anulável? Será convalidado?
Ou isso já não faz diferença, portanto, segue o jogo das “tantas já vividas que nem importa mais”.

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