Para uma licitação foi de mao de obra terceirizada foi adotada uma planilha que contem o “GRUPO C - Indenizacoes”, e nele contem dois campos referentes a FGTS nas recisões sem justa causa, um com percentual de 3,2% e outro com 0,8%. E no “GRUPO B - Obrigações trabalhistas” consta a Multa do FGTS de 5" (qua ja foi atualizada para 4%.
E tem a memoria de cálculo tambem do grupo C.
Teve uma licitante que questionou esses percentuais de 3,2% e 0,8% alegando se tratsr de duplicidade, pois a multa do FGTS ja consta no GRUPO B.
A questão é: Do que se trata esses percentuais? Deveriam constar da planilha ou realmente é trata-se de uma duplicidade?
Vou anexar o edital completo, caso seja necessaria mais alguma informação.
EDITAL EETIFICADO 03.pdf (1,0,MB)