Boa tarde.
Alguém consegue esclarecer o que ocorreu com os relatórios da SEFIP, RE (Relação de Empregados) e RET (Relação de Tomador) quando da implantação do FGTS Digital?
Pergunto isso devido à dificuldade de conferência da contribuição previdenciária. Ao contrário do FGTS que permaneceu, não vem mais destaca a contribuição previdenciária.
Antecipo agradecimento,
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Estamos com a mesma dúvida. Podemos entender que, se o sistema é único, a Relação de empregados constante no FGTS seria a mesma para o INSS?
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Tenho essa dúvida também. Não vem nenhuma informação sobre o INSS.
Olà!
Também manifesto a minha dificuldade de conferência das contribuições previdenciárias com a implantação do FGTS Digital e sem os relatórios da GFIP/SEFIP.
O único instrumento para que possamos acompanhar é o extrato previdenciário dos trabalhadores?
Tem algum relatório gerado no DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para o nosso acompanhamento das contribuições relativas aos trabalhadores da Contratada?
A descontinuidade da GFIP/SEFIP trouxe enorme prejuízo á fiscalização contratual. A DCTFWeb não traz nenhum relatório, como é o caso do FGTS. Com a GFIP/SEFIP havia a possibilidade de verificar os salários de contribuição lançados e o RAT/FAP aplicado. Agora não há mais tal possibilidade. Uma opção é pedir relatório do ESocial. Alguns colegas recomendaram pedir os extratos individuais dos funcionários e o FAPWeb. A primeira opção torna mais complexa e demorada a fiscalização, imaginando contratos com vários empregados. O FAPWeb não resolve a questão do RAT/FAP, pois a contratada pode, maliciosamente, calcular a DCTFWeb inserindo RAT/FAP menor, em prejuízo ao Erário. A SEGES poderia intervir nesta questão e definir relatório padrão do ESocial a ser apresentado, para suprir a falta da GFIP/SEFIP.
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Continuamos com dúvidas.
No meu órgão é exigido o recibo da dctfweb zerado ou a grp quitada, para pagamento de todas as notas fiscais com mão de obra. Ocorre que muitos recibos possuem valores a quitar e algumas empresas alegam que fazem compensações, sendo que é complicado conferir essas compensações com os documentos que mandam.