Boa noite, caríssimos Nelquianos.
Estamos com uma dúvida, em relação a Caderno de logística - Conta Vinculada e temos a certeza que, você e sua equipe, poderão nos esclarecer.
No que se refere a custo não renováveis, é previsto na IN nº 05/2017, alterada pela IN 07/2018, Nota Técnica nº 652/2017/MPOG, de 06/02/ 2017, Nota Informativa nº 17408/2018-MP e link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/in-servico-faq#P5.2, como condição para prorrogação dos contratos, que sejam excluídos os custos não renováveis pagos no primeiro ano e não utilizado e que, na primeira prorrogação, o custo das férias (8,33%) deverá ser considerado como custo não renovável, devendo ser suprimido das planilhas de custos e formação de preços.
Por exemplo, um contrato cujo objeto é a contratação de serviços de terceirizados, por um período de 12 (doze) meses, está em fase da primeira prorrogação. Foi solicitado a Contratada a exclusão dos custos não renováveis e considerado o percentual de 8,33%, referente a férias, como custo não renovável e, em observação aos cadernos de logística de limpeza e vigilância 2019, a IN 07//2018, Nota Técnica nº 652/2017/MPOG, de 06/02/ 2017, Nota Informativa nº 17408/2018-MP e link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/in-servico-faq#P5.2 , o mesmo deverá suprimido das planilhas de custos e formação de preços.
Ao verificar o Caderno de Logística - Conta Vinculada, que tem uma Visão Anual, não prever como deverá ser tratado o provisionamento dos valores, referente ao Item B do Sub Módulo 2.1 das planilhas de custos e formação de preços, nos contratos que tiveram prorrogação de vigência, passando de 12 meses, para 24 meses.
Deverá ser provisionado, caso o contrato seja prorrogado, o percentual do adicional de férias, previsto na Carta Magna. E que no momento que a contratada comprovar o evento férias, dos colaboradores, vinculados ao contrato, a Administração deverá liberar, da conta vinculada, referente ao Item B do Sub Módulo 2.1, somente o valor do adicional de férias, ficando provisionado o valor das férias, que será liberado somente ao final do contrato (com a não prorrogação do mesmo ou devido ao limite de 60 meses)???
Também, após a 1º prorrogação, não será mais provisionado, na Conta-Vinculada, o percentual de 12,10%, conforme previsto no Caderno de Logística - Conta Vinculada, mas somente o percentual de 2,77% do Adicional de Férias, que deverá ser mantido na Planilha de custos e formação de preços???
Poderiam nos orientar sobre tal assunto???
Desde já agradecida.