Fase de Habilitação

Para contribuir com o debate, sugiro a leitura deste Artigo, do qual cito trechos

http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/formalidades-novo-pregao-eletronico-integracao-posteriori-documentacao-habilitacao-limite-temporal-atualizacao-sicaf-08052020.html

FORMALIDADES DO “NOVO” PREGÃO ELETRÔNICO:

INTEGRAÇÃO A POSTERIORI DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E O LIMITE TEMPORAL DE ATUALIZAÇÃO DO SICAF

Rafael Sérgio de Oliveira e Victor Amorim

O que realmente importa é que toda a documentação de habilitação exigida no edital esteja disponível nos anexos ou no SICAF no exato momento no qual o Pregoeiro realize a consulta, sendo despiciendo averiguar o momento da inclusão/atualização no SICAF.

Sob a ótica do formalismo moderado e da instrumentalidade da licitação, o que se busca é a disponibilidade integral da documentação de habilitação no momento em que o Pregoeiro venha a realizar a consulta aos anexos e ao próprio SICAF, não importando, pois, se a atualização do sistema por parte do licitante se deu minutos antes da consulta do Pregoeiro.

É mister consignar que a temática referente à possibilidade de emissão e juntada de certidão por parte do próprio Pregoeiro há muito já foi enfrentada e chancelada pelo TCU, destacando-se, nesse sentido, as conclusões exaradas pela unidade técnica no Acórdão nº 1.758/2003-Plenário

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

2 curtidas