Para contribuir com o debate, sugiro a leitura deste Artigo, do qual cito trechos
FORMALIDADES DO “NOVO” PREGÃO ELETRÔNICO:
INTEGRAÇÃO A POSTERIORI DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E O LIMITE TEMPORAL DE ATUALIZAÇÃO DO SICAF
Rafael Sérgio de Oliveira e Victor Amorim
O que realmente importa é que toda a documentação de habilitação exigida no edital esteja disponível nos anexos ou no SICAF no exato momento no qual o Pregoeiro realize a consulta, sendo despiciendo averiguar o momento da inclusão/atualização no SICAF.
Sob a ótica do formalismo moderado e da instrumentalidade da licitação, o que se busca é a disponibilidade integral da documentação de habilitação no momento em que o Pregoeiro venha a realizar a consulta aos anexos e ao próprio SICAF, não importando, pois, se a atualização do sistema por parte do licitante se deu minutos antes da consulta do Pregoeiro.
É mister consignar que a temática referente à possibilidade de emissão e juntada de certidão por parte do próprio Pregoeiro há muito já foi enfrentada e chancelada pelo TCU, destacando-se, nesse sentido, as conclusões exaradas pela unidade técnica no Acórdão nº 1.758/2003-Plenário
Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público